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Artigo: Recurso é desperdiçado com repressão inútil a usuários de drogas

Luís Francisco Carvalho Filho

Punir usuários de droga não tem lógica. Lotar as penitenciárias de traficantes é estupidez.

O Supremo Tribunal Federal começa a decidir nesta quinta-feira (13) se é constitucional o artigo 28 da lei 11.343/06. O regime atual não prevê prisão para usuários. É uma inegável evolução legislativa (entre tantos anônimos, Rita Lee e Gilberto Gil foram presos sem justa causa pelo consumo de maconha), mas os pressupostos permanecem falsos.

Hoje, o usuário surpreendido pela polícia com qualquer substância para uso próprio é punido com “advertência sobre os efeitos da droga”, prestação de serviços à comunidade ou “medida educativa”.

Caso se recuse a cumprir a sentença condenatória, é submetido à “admoestação verbal” e, depois, ao pagamento de multa.

A repressão não assusta, o pito do juiz não serve para nada, mas gera preconceitos e prejudica a vida da pessoa.

A Defensoria Pública ingressou com recurso extraordinário contra a condenação de um réu em Diadema a dois meses de prestação de serviços. Sustenta que a pena criminal viola os princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O usuário não pratica em tese um ato merecedor de punição. O consumo não causa dano a terceiros e, se é lesivo à própria saúde, não afeta a saúde pública.

O STF pode eliminar a punição dos usuários da legislação brasileira, o que teria efeito simbólico importante para a consolidação de um novo pensamento, ou, diante dos “flagelos” da droga e do crime organizado, deixar tudo como está ou inventar uma solução salomônica que mantenha o dispositivo legal em vigor mitigando suas consequências.
política agressiva

A lei atual erra a mão quando cuida do traficante. Pune com seis meses a um ano de prisão quem fornece droga gratuitamente para pessoa de seu relacionamento para consumirem juntos. Estabelece reclusão de 5 a 15 anos para pequenos fornecedores.

O resultado desta política agressiva, inspirada na guerra contra as drogas liderada pelos Estados Unidos, aplicada a ferro e fogo por juízes reacionários e insensíveis, é o vertiginoso crescimento da população carcerária no Brasil.

Desde 2006, o número de presos por tráfico aumentou 339%. São mais de 145 mil detentos (incluídos os por tráfico internacional), grande parte formada por jovens entre 18 e 24 anos, surpreendidos com pequenas quantidades. Cerca de 63% das mulheres encarceradas são traficantes.

Com a despenalização das drogas (mantidas evidentemente condutas capazes de gerar perigo: pune-se, por exemplo, o ato de dirigir sob os efeitos do álcool), recursos desperdiçados com estruturas burocráticas viciadas e ineficazes, com repressão e encarceramentos inúteis, poderiam ser investidos na prevenção do abuso e no tratamento dos que efetivamente necessitam. O Supremo pode dar um passo na direção certa.

Artigo publicado na Folha de S.Paulo