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ANM-PR ALERTA MUTUÁRIOS SOBRE COBRANÇA ILEGAL DE SALDO DEVEDOR

Depois de 20 anos pagando as prestações da casa própria, os mutuários com financiamentos no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) entre 1988 e 1989 podem ter um novo pesadelo ao requerer a quitação dos imóveis junto aos bancos. Há ainda um saldo devedor não coberto pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), criado pelo governo federal através do SFH para este fim, e a dívida pode ultrapassar em até duas, três vezes o valor do imóvel já pago.

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ANM-PR ALERTA MUTUÁRIOS SOBRE COBRANÇA ILEGAL DE SALDO DEVEDOR

ANM-PR ALERTA MUTUÁRIOS SOBRE COBRANÇA ILEGAL DE SALDO DEVEDOR

Depois de 20 anos pagando as prestações da casa própria, os mutuários com financiamentos no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) entre 1988 e 1989 podem ter um novo pesadelo ao requerer a quitação dos imóveis junto aos bancos. Há ainda um saldo devedor não coberto pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), criado pelo governo federal através do SFH para este fim, e a dívida pode ultrapassar em até duas, três vezes o valor do imóvel já pago.

“O que aconteceu com bastante frequência é que muitos mutuários financiaram um imóvel, depois venderam através de contratos de gaveta e financiaram outro pelo SFH e os dois imóveis ficaram com cobertura do FCVS. Quando chega ao final do contrato, o FCVS nega a liquidação para o segundo contrato e alega que é proibido financiar mais de um imóvel pelo SFH por mutuário”, explicou nesta sexta-feira (6) o presidente da ANM-PR (Associação Nacional dos Mutuários do Paraná), Luiz Alberto Copetti.

Nesses casos estimados em 40% dos financiamentos, a ANM-PR orienta os mutuários a entrar com ação na Justiça porque entende que o duplo financiamento, proibido por lei, é de responsabilidade do agente financeiro, uma vez que ele cobrou duplamente o FCVS. “São milhares de casos e somente na justiça que os mutuários têm conseguido ver o seu direito reconhecido pelos agentes financeiros. Esse tipo de caso já tem jurisprudência no STJ (Superior Tribunal de Justiça)”, completa Copetti.

VÁLIDO ATÉ 1993 – O FCVS foi criado pelo governo federal em 1969 para garantir a liquidação dos saldos devedores de financiamentos do SFH ao final dos contratos. Ou seja, matematicamente, mesmo com o pagamento em dia, no final do financiamento sobra um saldo residual que por vezes, é quatro, cinco vezes o valor de mercado do imóvel.

O fundo servia justamente para quitar este saldo residual e existiu para todos os contratos até julho de 1987 e para os contratos de imóveis destinados a família de baixa renda de julho de 1987 a agosto de 1993 – após esta data foi extinto. “Nesses casos de dois financiamentos com um mesmo titular, os bancos alegam que há multiplicidade de contratos cobertos pelo FCVS e que o saldo devedor seria de responsabilidade do atual dono do imóvel”, disse Copetti.

EQUÍVOCO – Para a ANM-PR há, no mínimo, um equívoco dos bancos já que o SFH proíbe mais de um financiamento pelo sistema e “os bancos fizeram milhares de contratos com mutuários que já tinham um contrato pelo SFH, quitado ou em andamento. E receberam os 3% de FCVS em ambos os contratos”.

O próprio governo federal, através da lei 10.150/00, reconhece o direito à cobertura de todos os contratos anteriores a novembro de 1990 pelo FCVS, mesmo que o mutuário possua mais de um contrato. “Só que há oito anos os bancos insistem em descumprir a lei”.

RESPALDO – E o Judiciário, segundo Copetti, não tem deixado os mutuários na mão e os casos encontram “amplo sucesso e respaldo” no STJ. “Há centenas de ações com este questionamento. Em todo o Brasil há pelo menos 100 mil contratos nesta mesma situação”, aponta.

“Todos os mutuários nesta situação, em que os bancos querem obrigar a pagar o saldo residual em contratos do SFH, devem procurar seus direitos. Os contratos com FCVS têm que ser liquidados sem ônus aos mutuários pois é um direito assegurado por lei e ponto pacífico nos tribunais”, completou o presidente da ANM-PR.