Arquivos

Categorias

ALTERAÇÃO ESTABELECE PRAZO PARA EXECUTIVOS CUMPRIREM DETERMINAÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

Uma alteração aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada em 27 de maio do ano passado pelo presidente Lula (PT), estabelece prazos para os chefes de executivo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – cumprirem a Lei de Responsabilidades Fiscal (LRF). De acordo com a mudança, terão prazo de um ano União, Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes.

Os municípios que tenham de 50 mil a 100 mil habitntes, terão prazo de dois anos para cumprirem as determinações impostas pela LRF.Já os municípios com menos de 50 mil habitantes, terão quatro anos para cumprir as determinações. Os prazos estabelecidos são contados a partir da data da publicação da lei complementar. O não atendimento das determinações sujeita o ente à sanção prevista no inciso Ido § 3o do art. 23. Ai, ai, ai…

Clique AQUI e confira a íntegra da mudança clicando