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ALERTA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Do www.documentoreservado.com.br

Alerta do TSE – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá colocar no ar, no rádio e na televisão duas novas propaganda que alertam o eleitor para que, no dia 05 de outubro compareça às urnas, consciente de sua opção e bem informado do passado de seu candidato. A importância do voto também vem em mensagem para que o eleitor não perca a chance de fazer sua escolha. “Não venda o voto. Ele não tem preço”, diz o filme de 60 segundos para a televisão. No rádio serão veiculados dois novos spots, de 30 segundos. Eles apelam para que o eleitor pense muito bem antes de escolher o prefeito, porque, durante quatro anos ele é quem vai administrar a cidade, realizar obras, prestar serviços de educação e saúde pública. Os ouvintes também serão alertados para uma boa escolha do vereador, que fará as leis, fiscalizará o prefeito e defenderá melhorias para a cidade durante quatro anos.

Quatro anos

A Justiça Eleitoral pode utilizar 10 minutos diários da programação das emissoras de rádio e TV e apresentar as informações áudio e vídeo à população. A determinação está prevista no artigo 93 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). Os filmes e spots foram produzidos pela Fundação Padre Anchieta, que contou com a colaboração da agência de publicidade W/Brasil para a criação das peças. A campanha publicitária da Justiça Eleitoral procura despertar nos eleitores a importância de se aproveitar a oportunidade e o momento do voto e de conhecer bem os candidatos. O eleitor leva poucos segundos para depositar seu voto na urna eletrônica, mas caso faça uma escolha inconsciente, as conseqüências vão se refletir pelos próximos quatro anos. 

MP pelos eleitores 

A Promotoria Eleitoral de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, encaminhou sexta-feira (15), pedido de providências ao procurador-regional Eleitoral, Neviton de Oliveira Batista Guedes, a respeito da situação de diversos moradores do bairro São João Batista, de Almirante Tamandaré, que votam no município vizinho, Rio Branco do Sul. No entendimento do promotor eleitoral, Diego Fernandes Dourado, essas pessoas deveriam votar no município onde efetivamente residem. “Isso é condição para garantir o exercício pleno da cidadania”, informa.

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