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Agora, pesquisa eleitoral sem registro é crime

foto: arquivo/google
Conforme as novas regras do TSE, desde esta segunda-feira, 1º de janeiro, está proibida a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro.

Conforme as novas regras do TSE, desde esta segunda-feira, 1º de janeiro, está proibida a divulgação de pesquisas eleitorais sem registro. A divulgação de pesquisa fraudulenta implica em crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Já o descumprimento das normas de registro também é crime, punível com pena de prisão de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00. As informações são de Ivan Santos no Bem Paraná.

A reforma política também estabeleceu o mês de março como uma “janela” para que vereadores, deputados estaduais e federais possam mudar de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade. Em 7 de abril, termina o prazo para que políticos que pretendam disputar a eleição se filiem ou mudem de partido. E também o prazo para quem ocupantes de cargos executivos como ministros, governadores e secretários de Estado se desincompatibilizem para disputar a eleição.

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