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Advogados e juristas assinam manifesto contra truculência na Educação

 

Advogados e juristas subscrevem um manifesto de repúdio ao que consideram agressão à educação e à cultura perpetrada pelo governo de Jair Bolsonaro. Informação do UOL.

O evento-símbolo dessa agressão, segundo deixa claro o documento, é a decisão do ministro da Educação Abraham Weintraub, de cortar verba das universidades federais segundo critérios que, nas suas palavras originais, são escancaradamente ideológicos. Depois o governo tentou mudar o rumo da prosa. Mas já era tarde.

Lembra o texto:
“O autoritarismo afronta a construção milenar de uma institucionalidade que se enraizou na civilização, internalizou-se nas declarações de direitos e tornou-se princípio constitucional. Em sede de direitos humanos internacionais, basta ver, com base no Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU): “A satisfação da liberdade acadêmica é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de autogoverno necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas”.

Não surpreende que ganhe centralidade nas diretrizes que orientam as iniciativas do governo ultraneoliberal implantado no País, a partir de 1.º de janeiro deste ano, as investidas prepotentes contra a cultura e a educação. Em toda ação política autoritária logo se instala o horror à crítica e à reflexão, exatamente na afronta ao campo cultural e à educação.

Foi assim na Alemanha nazista, valendo lembrar a expressão bisonha de Goebbels sobre seu desejo de “empunhar a pistola toda vez que ouvia a palavra cultura”, nessa mesma Alemanha onde ocorreu, em 1933, a queima de livros de Filosofia, de Sociologia e de Literatura.

Não deixa de ser um alento a forte reação que se levantou contra a manifestação do ministro da educação, revelando-a em sua intenção mal dissimulada de represália à natural, espontânea e plural atuação crítica acadêmica, e o recuo preventivo que ele operou, ampliando a medida, para disfarçar a sua disposição ilegítima. O desvio de finalidade, como ofensa direta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação [LDB] e à própria Constituição da República, no que toca ao princípio da autonomia universitária e da liberdade de ensinar, já se exibira, e se viu desnudada pela imediata reação.

O ato transgressor já se materializou em seus contornos ilegítimos e ilegais. No primeiro caso, com motivação imprópria – reprimir “balbúrdia” – por incidir em responsabilidade, considerando a exigência de adequada fundamentação do ato, que deve respeitar a impessoalidade, a transparência e a legalidade e não a objeção difusa de politização. Veja-me o art. 37 da Constituição da República. No segundo caso, com ofensa também às normas convencionais – Convenção Americana (OEA) – imiscuindo-se no âmbito da autonomia universitária inscrita no art. 207 também da Constituição brasileira.

O autoritarismo afronta a construção milenar de uma institucionalidade que se enraizou na civilização, internalizou-se nas declarações de direitos e tornou-se princípio constitucional. Em sede de direitos humanos internacionais, basta ver, com base no Comentário Geral 13 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ONU): “A satisfação da liberdade acadêmica é imprescindível à autonomia das instituições de ensino superior. A autonomia é o grau de autogoverno necessário para que sejam eficazes as decisões adotadas pelas instituições de ensino superior no que respeita o seu trabalho acadêmico, normas, gestão e atividades relacionadas”. E, ainda que a autonomia deva ser consistente com os sistemas de responsabilidade pública, em especial no que respeita ao financiamento estatal, considerando os investimentos públicos substanciais destinados ao ensino superior, o equilíbrio apropriado entre a autonomia institucional e a responsabilidade, é obediente a parâmetros legítimos e equitativos, transparentes e participativos, que não toleram o voluntarismo autoritário e a quebra dos pressupostos administrativos, legais e constitucionais, pois visa tão somente aos fins da Educação nacional, nos termos do art. 205 da Constituição da República, “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

Por isso que o Supremo Tribunal Federal, no ano passado (2018), na ADPF n. 548, a partir do voto condutor da Ministra Carmen Lúcia, ratificou esse princípio, sinalizando, o que poderá ser confirmado em nova ADPF, Reclamação ou instrumento compatível com a gravidade da manifestação do ministro da educação, que a “Liberdade de pensamento
não é concessão do Estado. É direito fundamental do indivíduo que a pode até mesmo contrapor ao Estado”, e que ela ainda acentuou, que o “exercício de autoridade não pode se converter em ato de autoritarismo”.

A manifestação do Supremo Tribunal Federal converge com o entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, garante do controle de convencionalidade, conforme o Caso López Lone e outros Vs. Honduras (Sentença de 5 de outubro de 2015), ocasião em que a Corte reconheceu a relação existente entre os direitos políticos, a liberdade de expressão, o direito de reunião e a liberdade de associação, reconhecendo também que em conjunto, esses direitos tornam possível a dinâmica democrática: “Em situações de ruptura institucional, após um golpe de Estado, a relação entre esses direitos torna-se ainda mais manifesta. Do mesmo modo, a Corte apontou que as manifestações e
expressões a favor da democracia devem contar com a máxima proteção possível, e, dependendo das circunstâncias, podem estar ligadas a todos ou a alguns desses direitos”.

É em defesa desses princípios fundamentais da educação no Estado Democrático de Direito que se manifestam os juristas que o assinam, de modo iminente em defesa da universidade pública brasileira, e de imediatamente, em defesa da Constituição e da democracia. Trata-se de prevenir o que se prenuncia em escalada. As ditaduras e o autoritarismo se valem da violência, primeiro contra a palavra, a censura; depois contra o corpo, a tortura; e logo se increpam contra o protagonismo político, com banimentos, exílios e assassinatos políticos. Entre a ditadura explícita e a mobilização autoritária que a prepara, essa gradação vai se delineando, como estamos assistindo. No momento ainda parece ser algo que germina difusamente, num fascismo social, mas já se manifesta numa parte do discurso de governo sob a forma de uma postura antiintelectualista e anticultural, mas que já se amplia para a institucionalidade, como agora, nessa ação do Ministro da Educação. Se não for posto fim a isso, o fascismo social se transformará em fascismo institucional e o autoritarismo em ditadura.

link da informação
https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/06/advogados-e-juristas-assinam-manifesto-contra-truculencia-na-educacao/