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ADVOGADO RECLAMA AO SUPREMO EM CASO DE EXTORSÃO SOBRE MATÉRIA JORNALÍSTICA EM CURITIBA

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, é o relator da Reclamação 9977, na qual o advogado Antônio Neiva de Macedo Filho contesta a condenação que sofreu na 8ª Vara Criminal de Curitiba. Para ele, o juiz teria sido controverso no uso da antiga Lei de Imprensa (5.250/67) – revogada pelo Supremo – e do Código Penal para condená-lo por uma extorsão.

Macedo Filho e o jornalista R.J.C. foram pegos em flagrante ao receberem dinheiro de um empresário para não divulgar matéria sobre o envolvimento da empresa Centronic, de propriedade da vítima, na morte do estudante Bruno Strobel Coelho Santos. Esse crime, de acordo com o artigo 18 da Lei de Imprensa, seria punível com reclusão de um a quatro anos e multa de 2 a 30 salários mínimos.

Já o artigo 158 do Código Penal trata o crime de extorsão com punição mais severa. Macedo Filho, por exemplo, foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa. (Leia mais)