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ADVOGADO PODE RESPONDER POR CALÚNIA EM PETIÇÃO

Do Consultor Jurídico:

Advogado pode responder por calúnia em uma petição judicial. A ação penal, movida pelo curador provisório contra o advogado dos filhos da curatelada, em Minas Gerais, foi mantida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.

Para o Ministério Público, não houve crime de calúnia. Em parecer pela concessão do Habeas Corpus, o órgão argumentou que as petições serviram apenas para narrar os fatos.

O ministro Gilson Dipp lembra, no entanto, que não há certeza inquestionável de que tenha sido como afirma o MP. Assim, a possibilidade é, por enquanto, apenas teórica. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou.

O ministro explicou que o advogado quis atribuir ao curador os fatos por meio de insinuações. O curador, por sua vez, declarou que os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, segundo Dipp, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar. (Leia mais)

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