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ACORDO CONCEDE PRAZO DE PERMANÊNCIA DE 90 DIAS A TURISTAS DE PAÍSES DO MERCOSUL

DA AGÊNCIA SENADO:

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de decreto legislativo (PDS 488/09) que ratifica texto do acordo para a concessão de prazo de permanência de 90 dias aos turistas dos países do Mercosul e associados. O acordo harmoniza os prazos de permanência de turistas nos países do bloco, que, até então, variavam de acordo com a legislação de cada um.

Celebrado em Córdoba, em 20 de julho de 2006, o acordo foi aprovado pela Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul e pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O relator da matéria na CRE foi o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cujo parecer favorável foi lido pelo relator ad hoc senador Flávio Torres (PDT-CE).

Pelo texto do acordo, os países se reservam, no entanto, o direito de não admitir o ingresso de pessoas em seus territórios, conforme suas legislações internas, mesmo que pertençam à região do Mercosul. O acordo também será aplicado sem prejuízo das normas, disposições internas ou outros acordos entre os países do Mercosul que sejam mais favoráveis aos beneficiários.

As controvérsias que surjam sobre a interpretação desse ato internacional, sua aplicação ou o descumprimento das disposições nele contidas, serão resolvidas por meio do sistema de solução de controvérsias vigente no Mercosul.