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Após denúncias, Urbs afasta funcionário e anuncia “pente-fino” nas licenças de táxis

Após denúncias, Urbs afasta funcionário e anuncia "pente-fino" nas licenças de táxis

Aldrin Cordeiro com informações de Mauri König

A Urbanização de Curitiba S.A. (URBS) afastou, na quinta-feira (21), o chefe da unidade de táxi da entidade e divulgou que vai fazer o recadastramento de todos os 2.252 titulares de táxi da capital. O anúncio foi feito após uma série de reportagens da Gazeta do Povo sobre a máfia do comércio ilegal de placas de táxi na cidade.

Conforme apuração feita pelo jornalista Mauri König, a transação de licenças de táxi é uma atividade ilegal por se tratar de um serviço público. Um negócio que rende R$ 14 milhões por ano, tendo-se por base o valor médio de R$ 180 mil de uma placa no mercado clandestino.

A punição para quem faz parte deste comércio ilegal é a cassação da placa do táxi. Oficialmente, a Urbs não reconhece a prática. Para a empresa, que homologa o termo de transferência, todas as transações não passam de atos de doação. Mas, nos bastidores, a conversa é outra.

Durante três semanas de consultas aos arquivos da Urbs, a Gazeta do Povo cruzou dados de 4.910 condutores ativos com os de outros 16,6 mil do arquivo morto. Dos 2.252 carros em circulação na capital, 2.035 estão em nome de permissionários individuais e outros 217 registrados por empresas. São raras as licenças de táxi que permanecem com a mesma pessoa desde a última outorga, feita há 33 anos.

Segundo o artigo 175 da Constituição e a Lei Federal 8.987, que regem as concessões e permissões públicas, quem abre mão da licença não tem o direito de indicar o novo beneficiado. Ela deveria voltar para o agente regulador, nesse caso a Urbs, para uma nova outorga.

Especialistas em licitação e direito público afirmam que a criação de uma lei municipal para regulamentar o serviço de táxis em Curitiba é necessária para acabar com o problema.

O serviço de táxi em Curitiba é regido pela Lei 3.812, de 9 de outubro de 1970, criada sob a Constituição de 1969 e do artigo 126 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispensava licitação para a contratação de concessionário de serviços públicos, figura equivalente ao permissionário. Com isso, a lei curitibana ignora a previsão de licitação pública para a outorga de novas permissões. O tema passou a ser regido pela Constituição de 1988 e mais tarde pela Lei 8.987, de 1995. Porém, em geral, os municípios têm ignorado que só podem legislar supletivamente, sem ferir uma lei maior.

Em entrevista à Gazeta do Povo publicada em 11 de agosto, o advogado Luciano Pereira afirmou que no caso do sistema de táxis de Curitiba, as disposições que estão na legislação que rege a matéria não foram adaptadas às mudanças ocorridas na legislação constitucional e ao regulamento federal de licitações. O conferencista e mestre em direito público Jorge Ulisses Jacoby Fernandes declarou que "as transferências são nulas por serem incompatíveis com a Constituição".

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