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TRE proíbe propaganda do PT e determina multa de R$ 50 mil por inserção

TRE proíbe propaganda do PT e determina multa de R$ 50 mil por inserção

O PT do Paraná descumpriu a ordem da justiça eleitoral e pode ser multado em R$ 50 mil, por inserção, se veicular, nas rádios e TV’s, as propagandas proibidas pelo TRE. O desembargador Edson Vidal Pinto acatou dois novos pedidos de liminar, representados pelo PSDB contras as propagandas petistas.”Para garantir o cumprimento da decisão liminar, defiro o pedido de aplicação de pena cominatória no valor de R$ 50 mil para cada inserção veiculada, em caso de descumprimento da ordem”, sentenciou Vidal Pinto na ação o qual o PT descumpriu a liminar concedida pelo desembargador. As propagandas foram veiculadas nos dias 7, 9 e 28 de outubro.

Como o PT descumpriu a decisão da Justiça e veiculou propaganda eleitoral com novos ataques ao governo do Paraná, o PSDB entrou com outra representação, também com pedido de liminar, para a suspensão das inserções, acatada pelo TRE-PR. “Para garantir o cumprimento da decisão liminar concedida, defiro o pedido de aplicação de pena cominatória no valor de R$ 50 mil para cada inserção veiculada, em caso de descumprimento da ordem”, sentencia, novamente, Vidal Pinto.