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PL de Reni amplia para 180 dias a licença maternidade de servidoras de Foz

MATERNIDADE

O prefeito Reni Pereira encaminhou à Câmara de Vereadores, na manhã desta segunda-feira (2), projeto de lei que amplia de 120 dias para 180 dias o período de licença maternidade de funcionárias públicas do município de Foz do Iguaçu.

Reni também solicitou, ao presidente Zé Carlos e demais vereadores, a tramitação em regime de urgência da proposta, que deverá ser analisada em sessão extraordinária. O prefeito assinou o projeto após reunião com a presença da vice-prefeita Ivone Barofaldi, vereadores e representantes do Sismufi (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais).

Durante o ato, Reni disse estar ciente da insegurança que as mulheres enfrentam ao decidirem ser mães, porque dependem de liminares para conseguir a licença de seis meses. “Acreditamos que ninguém vai ficar contra esse benefício para o bem estar das mães e dos bebês. Sabemos da importância disto”, disse Reni.

E completou: “Durante meu mandato como deputado fui relator da comissão que concedeu às funcionárias públicas estaduais a licença de 180 dias. Também acompanhamos as tentativas do Queiroga (vereador licenciado e atual Assessor Especial de Comunicação), como vereador, para que servidoras públicas municipais tivessem acesso a essa ampliação”.

O prefeito também elogiou o empenho do Simufi, ingressando em juízo buscando garantir as licenças das servidoras.

Panorama
De acordo com o projeto, serão beneficiadas mães de natureza civil e também as que fizerem adoção, tanto as que trabalham diretamente na prefeitura como nas autarquias e fundações. Promulgada em 2008, a Lei Federal, não tinha sido regulamentada pelo executivo em Foz do Iguaçu, obrigando as mães a buscarem na justiça esse direito.

A adesão a essa lei pelo município era solicitada por meio de requerimentos e emenda no estatuto do servidor, apresentados pelo vereador Luiz Queiroga, que agora ocupa o cargo de Assessor Especial da Assessoria de Comunicação Social.

“A nossa busca por essa conquista vem se arrastando há quatro anos”, disse Queiroga, que participou da reunião. O Sismufi, por meio de um mandado de segurança, vinha tentando garantir às servidoras a licença de seis meses.

Contexto
Em ofício enviado ao prefeito Reni Pereira, foi iniciada há poucos meses a discussão do encaminhamento do projeto de lei à Câmara de Vereadores, concedendo às gestantes do serviço público municipal igualdade e eficácia da extensão de licença maternidade.

Participaram da assinatura do projeto os vereador Hermógenes de Oliveira e Paulo Rocha, o diretor jurídico do Sismufi, Marcos Poncio e representando as mães, a servidora Elídia Graziela.

A educadora infantil é mãe de Melissa de três meses e conta com a aprovação da lei pelos vereadores para permanecer em tempo integral com o bebê até que ela complete seis meses.

“Na gravidez do meu primeiro filho, mesmo com a Lei Federal já valendo,tive que emendar minhas férias para poder ficar mais tempo com ele. Espero que com a Melissa possa ser diferente. É importante esse vínculo com a criança nesses primeiros meses de vida, quando é necessário cuidados especiais”, avaliou Elídia.

Justiça social
O diretor jurídico do Sismufi, Marcos Poncio, afirmou que a aprovação do projeto de lei será a oficialização de uma justiça social. “Além de ser um direito garantido em lei federal, mas que precisava ser regulamentada pelo município, vai dar condições de planejamento às mães. Nossos centros municipais de educação infantil – CMEIs, atendem crianças a partir de seis meses de idade”.

“Muitas mães não têm com quem deixar o bebê até que ele possa ir para a creche ou pagar uma babá. Esse projeto vai representar uma vitória para todos, inclusive para o município que mantinha um procurador municipal para analisar as liminares das mães servidoras municipais na justiça”, contou Marcos.

Para o assessor especial de comunicação, Luiz Queiroga, o envio do projeto para a câmara ressalta a atenção que o prefeito Reni Pereira, tem dado as questões dos servidores municipais, sempre preocupado com os direitos desses funcionários.

“Para nós é uma vitória do bem estar e da garantia de direitos. Todas as nossas tentativas foram barradas pela administração anterior, ora em vetos proferidos pelo ex-prefeito, ora em liminares proferidas em ações diretas de inconstitucionalidade. Apresentamos vários requerimentos, projetos e emenda no estatuto do servidor, que foi vetado na gestão passada, mas a câmara promulgou a lei”, disse Queiroga.

Luta judicial
Desde 2011 as licenças maternidades das servidoras municipais pelo período de seis meses , eram negadas pela administração. Para obter o direito só via mandado de segurança.

De dezembro de 2011 a janeiro de 2013, dos 84 pedidos de licença de funcionários estatutários, 32 foram obtidos via liminar e 7 pedidos foram revogados, o restante usufruiu de apenas quatro meses de licença. Já os com contrato por CLT, das 36 concessões, 13 foram por liminar e dois revogados. O município recebe a cada sessenta dias cerca de quinze solicitações de licença maternidade.

Dos cerca de sete mil funcionários municipais 60% são mulheres, o que representa cerca de quatro mil servidoras.

A alteração no tempo de licença maternidade não vai representar nenhum prejuízo na remuneração da funcionária como também na sua carreira. Durante esse o período ela não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar.

Em caso de descumprimento da Lei, a servidora pública perderá o direito da licença bem como da respectiva remuneração. A promulgação da lei ressalta a importância da maior presença da mãe em casa, além da amamentação como base para o crescimento saudável. Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria o período ideal de aleitamento materno é de seis meses.