As emissoras de televisão comerciais, públicas e educativas poderão utilizar o recurso de multiprogramação em seus canais de forma temporária pelos próximos 12 meses. É o que prevê o decreto 10.312 de 2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 4 de abril. Leia mais em Agência Brasil.
Covid-19: governo libera multiprogramação na TV digital por 12 meses

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