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CNJ suspende aposentadoria de Clayton Camargo no Tribunal de Justiça do Paraná

O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Francisco Falcão, suspendeu na noite desta segunda-feira (23) o processo de aposentadoria do presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Clayton Camargo. A suspensão, segundo a Gazeta do Povo, partiu de demanda do Ministério Público Federal (MPF) e será mantida até que o Conselho avalie as acusações contra Camargo, que tratam de suposto envolvimento com tráfico de influência e venda de sentenças.

A aposentadoria foi solicitada pelo desembargador na última sexta-feira e aprovada nesta segunda-feira (23) pelo Órgão Especial do TJ-PR.

Com o cancelamento do pedido de aposentadoria, não está claro se Clayton Camargo continua como presidente do TJ-PR ou não.

A princípio, Camargo pediu aposentadoria do cargo de desembargador e, consequentemente, renunciava à função de presidente do órgão. A decisão do corregedor do CNJ mantém Camargo como desembargador e, assim, o manteria também com presidente. A assessoria de imprensa do TJ-PR foi procurada para esclarecer a dúvida, mas não soube informar qual será o desdobramento da decisão.

As denúncias contra Camargo vão entrar na pauta de julgamento da próxima sessão plenária do CNJ, marcada para o dia 8 de outubro. Os 15 conselheiros vão decidir sobre a abertura de um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador, cuja principal punição possível seria a aposentadoria compulsória. Também será avaliado o pedido de afastamento das funções de magistrado.

Pouco antes da decisão de Francisco Falcão, os desembargadores do Órgão Especial TJ-PR haviam aprovado o pedido de aposentadoria de Camargo. O acórdão previa que ele recebesse R$ 25.323,50 de remuneração mais R$ 727,96 de auxílio saúde. “O pedido foi relatado pela Desembargadora Dulce Maria Cecconi no exercício da Primeira-Vice Presidência, seguindo de vários discursos dos colegas elogiando não só a pessoa do Desembargador Clayton Camargo, como tudo o que foi realizado neste curto espaço de tempo de sua gestão”, diz o texto da decisão do Órgão Especial.