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Eleições suplementares

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Na certeza que algumas cidades terão que realizar novas eleições em razão da anulação dos resultados de 2 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral já estabeleceu um calendário quando poderão ser realizadas.

O TSE baixou portaria (nº 1078) estabelecendo que as eleições suplementares poderão ser realizadas nos dias 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.

Segundo o TSE, a previsão de eleições suplementares está disposta no artigo 224 do Código Eleitoral, mas sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165).

O parágrafo 3º desse artigo prevê a realização de novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

O TSE informa que as instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de Resolução específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral.