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TCE recusa pedido para suspender lei que mexeu na previdência estadual

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O TCE julgou incabível pedido de medida cautelar feito pelo Ministério Público de Contas para suspender a lei 18.469/2015 que alterou o pagamento de servidores estaduais pensionistas e aposentados e mexeu na Parana Previdência. Todos os conselheiros acompanharam o voto do presidente Ivan Bonilha. O MPC argumentava que a lei é inconstitucional e pedia medida cautelar urgente para suspender os pagamentos de 33,5 mil servidores com recursos do fundo previdenciário. As informações são da Gazeta do Povo.

Na análise da proposta do MPC, Bonilha destacou que existem outros meios do tribunal analisar a questão. Segundo ele, o TCE acompanhará o desenvolvimento e as implicações do tema, por meio da terceira inspetoria de controle externo, que tem como superintendente o conselheiro Fernando Guimarães.

A lei passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2015, embora só tenha sido sancionada no final de abril. A lei transferiu 33.556 beneficiários com 73 anos de idade ou mais do fundo financeiro para o previdenciário.

O fundo financeiro é bancado pelo governo estadual. Já o previdenciário é composto por contribuições dos servidores estaduais. Com essa mudança da origem do custeio, a administração estadual economiza mensalmente R$ 125 milhões. Os servidores alegam que a mudança compromete a saúde financeira da Paranaprevidência no médio prazo.