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Decisão livra desembargadores aposentados de taxação previdenciária

Tribunal

da Gazeta do Povo

O desembargador Marcos Galliano Daros, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu uma liminar que proíbe o desconto de 11% em aposentadorias sobre o valor que excede o teto do INSS, atualmente fixado em R$ 4.663,75. A liminar beneficia dez magistrados aposentados. A taxação começou a ser feita a partir do mês passado.

Na decisão desta segunda-feira (4), Daros levou em conta, principalmente, o fato de o projeto ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná em regime de comissão geral – o chamado “tratoraço”.

Quando a Paranaprevidência foi criada, em 1998, a legislação previa a cobrança de inativos. Mas ela logo foi suspensa porque havia conflito com a Emenda Constitucional n.º 20/1998. Em 2003, a Emenda Constitucional n.º 41 liberou a taxação. O então governador Roberto Requião (PMDB), entretanto, determinou a manutenção da isenção.

O cenário permaneceu dessa forma até o final do ano passado, quando o governo do estado enviou à Assembleia um projeto de lei retomando a cobrança. A proposta foi aprovada no dia 9 de dezembro, em três sessões realizadas no mesmo dia. À época, o regimento interno da Casa ainda permitia a realização de comissão geral, quando os pareceres das comissões eram dados diretamente no plenário, para acelerar a tramitação das matérias.

Processo legal
Para o desembargador Marcos Galliano Daros, porém, os deputados não seguiram a tramitação legislativa de forma correta. Segundo ele, a Constituição garante que nenhum cidadão pode ser privado de sua liberdade e de seus bens sem o devido processo legal. No despacho, ele argumentou ainda que a elaboração de leis não se resume apenas ao regimento interno dos legislativos, mas deve seguir as bases constitucionais. Afirmou também que o projeto em questão não se enquadrava nos casos previstos no regimento da Assembleia para votação na forma de tratoraço. “É razoável admitir que o Estado imponha aos cidadãos a diminuição de seus proventos de aposentadoria olvidando, simplesmente, da correta formação da lei que o ‘autorizou’ fazê-lo”, indagou na decisão.

O magistrado disse também que “a sociedade não pode ficar à mercê dos interesses financeiros e ‘gulosos’ do Estado de forma tão desprotegida e até arbitrária”. “O país como um todo, incluindo, portanto, e evidentemente, o estado do Paraná, está vivendo um momento difícil, muito difícil e toda a população sabe disso. Contudo, eventuais aspectos relacionados a repasses, à arrecadação tributária ou a outra natureza qualquer, devem ser resolvidos em atenção aos ditames constitucionais. O Poder Judiciário deve estar atento, e bem atento, a qualquer tipo de atitude que possa violar direito líquido e certo da população, decorrente, inclusive, da má formação das leis que, por via oblíqua, pretendam aumentar a arrecadação do Estado em detrimento, ilegalmente, de qualquer pessoa, natural ou jurídica”, afirmou.

Por fim, Daros sustentou que havia “perigo de demora” no caso, uma vez que o desconto em folha já entrou em vigor e representa “efetiva e substancial redução de renda em evidente prejuízo para cada um deles [os desembargadores aposentados]”.