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Justiça bloqueia 1,6 mi em bens de Derosso

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 1,6 milhão em bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Curitiba vereador João Cláudio Derosso (PSDB).

A decisão liminar é da juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da 8.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ela determinou o bloqueio dos bens para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos e assegurar o pagamento de multa em caso de condenação de Derosso na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. A determinação não bloqueia as verbas salariais – consideradas de caráter alimentar.

Os promotores responsabilizam o ex-presidente do Legislativo municipal pela contratação de cinco funcionários fantasmas na Câmara de Vereadores. Além de receber salários sem trabalhar, os cinco fantasmas acumulavam cargos na Câmara e na Assembleia Legislativa – o que é vedado pela Constituição Federal.

Além do ex-presidente da Câmara, o MP também entrou com ação de improbidade contra o ex-vereador Edhen Abib e João Leal de Matos, que é ex-funcionário da Câmara e da Assembleia. A juíza determinou o bloqueio judicial de R$ 6,5 milhões dos bens de Edhen Abib e de R$ 2,7 milhões do patrimônio de Matos. Os três têm 15 dias para apresentar defesa.

Em valores corrigidos, foram destinados pela Câmara ao cinco fantasmas R$ 3,6 milhões em salários. Para garantir a restituição desse montante para os cofres públicos e pagamento de eventual multa de até três vezes o valor desviado, a Justiça bloqueou quase R$ 11 milhões dos bens dos envolvidos.

Fonte: Gazeta do Povo