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Para avançar na regulação de mídia

A grita de que se pretende restabelecer a censura no país é fruto do desconhecimento de nossa Constituição, que determina —nos artigos 220, 221 e 222— a aprovação de lei federal para regulamentar o setor de comunicações que não restrinja “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação”, não se constitua “embaraço à plena liberdade de informação jornalística” e tampouco institua “qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Portanto, seriam inconstitucionais as leis que atentassem esses princípios.

Mas talvez a insegurança esteja na falta de propostas concretas. Faremos, então, algumas considerações, sem a menor pretensão de encerrar a questão.

Afinal, uma nova legislação democrática deve surgir de um processo no Congresso Nacional que envolva toda a sociedade, a começar pelos meios de comunicação, mas com a participação dos grupos organizados via redes sociais,sindicatos, movimentos sociais, empresários, meio cultural e corpo acadêmico.

Trecho de artigo do ex-ministro da Casa Civil, Zé Dirceu, extraído do Blog do Noblat.

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Um dos temas centrais é a concentração de meios de comunicação, pois falar em liberdade de expressão é falar de acesso aos meios. As experiências de outras nações democráticas nos servem de balizas.

Por exemplo: nos EUA, uma pessoa não pode ser proprietária de um jornal e de rádio ou TV na mesma cidade; no Reino Unido, não pode ser proprietária ao mesmo tempo de rádio, de TV com audiência potencial de 50% da região de abrangência da rádio e do maior jornal nas localidades para as quais transmite por rádio e TV; na França, veda-se a propriedade de mais do que duas empresas de TV com 4 milhões de telespectadores ou rádios com audiência potencial acima de 30 milhões de ouvintes ou jornais com mais de 20% de participação no mercado; em Portugal, as licenças são dividas em internacional, nacional, regional ou local e não se pode acumular mais de uma.

Em todos esses casos, percebe-se que o sentido é o de limitar a posse de meios de comunicação nas mesmas localidades. Um caminho interessante para o caso brasileiro é usar como referência as cidades com mais de 200 mil habitantes. Assim, em municípios desse tamanho, quem fosse proprietário de rede de TV não poderia acumular um jornal ou uma rádio e vice-versa.

É pertinente limitar o número de propriedades de meios de comunicação que uma mesma pessoa/grupo tem. Esse sistema deve impedir também a propriedade de mais de um veículo quando este detiver audiência (rádio e TV) ou tiragem (jornal e revistas) acima de 50% em uma mesma cidade.

Paralelamente, é preciso impedir a formação de cartéis de distribuição de títulos impressos, como há hoje. Parece razoável que um grupo de mídia não possa se associar a outro do mesmo ramo para utilizar uma mesma empresa de distribuição. Assim, ou cada empresa tem seu braço de distribuição próprio, ou então a distribuição de mais de um título só pode ser feita por empresa cujo proprietário não é dono de veículos de comunicação.

Mas não podemos discutir a concentração no setor sem tratar dos direitos de antena, que surgem pela primeira vez em Portugal, em 1976, para garantir o uso de espaço na mídia por instituições representativas da sociedade civil. No Brasil, temos direito de antena fixado no artigo 17, parágrafo terceiro da Constituição, mas apenas para os partidos políticos.

Nesse capítulo do respeito ao pluralismo, EUA, Reino Unido, Portugal e França têm leis que impõem o equilíbrio na cobertura, exigindo que haja espaço para as diferentes tendências. Talvez seja o caso de adotarmos esse mecanismo no Brasil no que se refere à política, e certamente devemos fazê-lo para os grupos sociais, culturais, de gênero e etnias.

Mas precisamos que os veículos de comunicação sejam transparentes quanto às opções políticas que fazem, sem contaminar a cobertura jornalística. E, fundamentalmente, garantir que haja respeito à imagem e aplicação do direito de resposta, no mesmo espaço e destaque dados às acusações. Desrespeitos a essas diretrizes devem ser coibidos como nos EUA: aplicação de pesadas multas.

Evidente que se queremos preservar e valorizar nossas raízes culturais e estimular o desenvolvimento da indústria nacional associada às comunicações, precisamos fixar um percentual mínimo de veiculação de conteúdo produzido no Brasil.

Nosso parâmetro mais recente é a lei que regula o setor de TV a cabo, aprovada neste ano pelo Congresso e que determina três horas e meia de conteúdo nacional nos canais por assinatura. Talvez possamos começar com o mesmo padrão de exigência, com aumento gradual ao longo dos anos até que cheguemos a 40% de conteúdo nacional mínimo.

Finalmente, é imprescindível pensar na criação de um órgão específico para cuidar da aplicação e fiscalização da lei. Os países citados dispõem de uma agência para fazer esse controle legal.

À primeira vista, parece que a Anatel não tem condições de exercer esse papel, a não ser que seja reformulada. Portanto, nosso caminho seria constituir uma nova agência, de composição paritária entre Executivo, Legislativo, Judiciário, organizações representativas da sociedade e empresas de comunicação.

Há muito para se discutir sobre cada ponto aqui sugerido, com os consequentes ajustes para alcançarmos uma legislação moderna, democrática e plural. Não há bicho de sete cabeças nesse debate — no setor de publicidade, há autorregulação, mas até isso os donos de jornais se recusam a fazer. Logo, o que, definitivamente, não podemos é nos furtar a debater.

José Dirceu, 65, é advogado,ex-ministro da Casa Civil e membro do Diretório Nacional do PT