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GUARDA MUNICIPAL É NOTIFICADA POR APREENDER MATERIAL DE CAMPANHA DE MOREIRA

De Célio Yano na Gazeta do Povo

A Guarda Municipal de Curitiba foi notificada na tarde de quarta-feira (24) pela juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, da 178º Zona Eleitoral, por abuso cometido na apreensão de veículos e material de campanha do candidato Carlos Moreira (PMDB), e obrigada a devolver o material apreendido. Segundo texto do despacho da magistrada, além de a Guarda Municipal não ter poder de polícia para reter o material, a ação foi realizada sem justificativa, uma vez que o partido rival não realizava qualquer ilegalidade no momento da apreensão.

Na terça-feira (23), Moreira havia sido proibido de distribuir um jornal no qual fazia denúncias contra Beto Richa (PSDB) por não incluir na publicação a legenda do partido. Caso houvesse nova distribuição, o peemedebista receberia multa de R$ 50 mil. No dia seguinte, a Guarda Municipal encontrou dois veículos carregados com o material e resolveu fazer a apreensão. Confira a íntegra da reportagem clicando no

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Guarda Municipal é notificada por apreender material de campanha de Moreira

Curitiba
Guarda Municipal é notificada por apreender material de campanha de Moreira

Além de a Guarda Municipal não ter poder de polícia para reter o material, a ação foi realizada sem justificativa, segundo a avaliação de juíza eleitoral

Célio Yano

A Guarda Municipal de Curitiba foi notificada na tarde de quarta-feira (24) pela juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, da 178º Zona Eleitoral, por abuso cometido na apreensão de veículos e material de campanha do candidato Carlos Moreira (PMDB), e obrigada a devolver o material apreendido. Segundo texto do despacho da magistrada, além de a Guarda Municipal não ter poder de polícia para reter o material, a ação foi realizada sem justificativa, uma vez que o partido rival não realizava qualquer ilegalidade no momento da apreensão.

Na terça-feira (23), Moreira havia sido proibido de distribuir um jornal no qual fazia denúncias contra Beto Richa (PSDB) por não incluir na publicação a legenda do partido. Caso houvesse nova distribuição, o peemedebista receberia multa de R$ 50 mil. No dia seguinte, a Guarda Municipal encontrou dois veículos carregados com o material e resolveu fazer a apreensão.

Segundo a juíza, não se provou que houve nova distribuição de panfletos. "Conquanto haja ocorrido o ilícito pelo partido representado (o que não se provou), isso não daria ensanchas a irregular atuação que ora se pretende formalizar", diz Lídia no texto. "Não possui competência a Guarda Municipal para exercer o poder de polícia sobre a propaganda. Vislumbra-se no informe, grave usurpação de competência da Justiça Eleitoral", prossegue.

“O litigante neste processo é a Coligação Curitiba – o Trabalho Continua, que tem por candidato o Prefeito Municipal. (…) Não se pode olvidar que a apreensão ilegal noticiada foi efetuada pela polícia da municipalidade, órgão submetido à autoridade do Prefeito Municipal, agente do processo. Mais, a apreensão se operou sobre material discutido pela coligação pela qual concorre o Prefeito, inevitavelmente a seu favor então”, diz o texto da juíza.

“Determino, com a máxima urgência possível, que se oficie a Guarda Municipal ou a quem estiver constrangendo a propaganda em comento nestes autos, para cessar a coação, pois toda ilegal, e liberar imediatamente o material e o veículo, pois, irregularidade alguma existe no fato demonstrado; ao revés, ilícita, violenta e truculenta é a atitude que tristemente se assiste, obrada pela Coligação autora e pela autoridade policial municipal, incompetente para o que fez”.

Procurada pela reportagem, a prefeitura de Curitiba informou que acatou a decisão e liberou todo o material apreendido assim que recebeu a notificação, ainda na quarta-feira. A assessoria de imprensa da prefeitura informou ainda que não irá se pronunciar sobre os motivos da apreensão.