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Lei Romanelli cria fundo de habitação popular

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (24), em segunda discussão, projeto de lei do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) que assegura investimentos diretos para habitação popular e para regularização fundiária no Paraná. O projeto também regulamenta o Capítulo VII, artigos 212 e 213, da Constituição Estadual que trata da política habitacional do Estado. Os investimentos previstos no setor podem ultrapassar a R$ 300 milhões. Leia matéria na íntegra em Reportagens.

Lei Romanelli cria fundo de habitação popular

LEI ROMANELLI CRIA FUNDO DE HABITAÇÃO POPULAR

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (24), em segunda discussão, projeto de lei do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) que assegura investimentos diretos para habitação popular e para regularização fundiária no Paraná. O projeto também regulamenta o Capítulo VII, artigos 212 e 213, da Constituição Estadual que trata da política habitacional do Estado. Os investimentos previstos no setor podem ultrapassar a R$ 300 milhões.

A Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira (24), em segunda discussão, projeto de lei do deputado estadual Luiz Claudio Romanelli (PMDB) que assegura investimentos diretos para habitação popular e para regularização fundiária no Paraná. O projeto também regulamenta o Capítulo VII, artigos 212 e 213, da Constituição Estadual que trata da política habitacional do Estado. Os investimentos previstos no setor podem ultrapassar a R$ 300 milhões.

 Aprovada por unanimidade pelos 54 deputados estaduais, a Lei Romanelli propõe quatro eixos de ações ao criar o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, o Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social, o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social e o Certificado de Regularizador Social. “São instrumentos que garantem avanços importantes na luta dos movimentos sociais pela moradia popular no Paraná”, disse Romanelli.

“O governo federal anunciou que vai investir R$ 4 bilhões no setor. A Caixa Econômica Federal já adiantou que investirá R$ 200 milhões na habitação popular no Paraná. E o Estado que já aderiu ao sistema nacional de habitação de interesse social, com essa lei, formaliza e cria instrumentos para receber uma parcela significativa desses investimentos, assegurando ainda as contrapartidas necessárias”, completou.

Participação popular – O deputado destacou que o projeto de lei é um compromisso de campanha, discutido junto com os movimentos sociais nas conferências das cidades e nos encontros de regularização fundiária. A proposta foi aprovada em primeira discussão e Romanelli a retirou da pauta para analisar emendas propostas de plenário encaminhadas pelas entidades dos movimentos sociais.

“Essa lei que está sendo aprovada reúne as propostas do movimento popular que se organizou em torno das conferências e dos encontros. É uma luta histórica que se desdobrará na elaboração da lei das diretrizes orçamentárias e na lei de orçamento”, adiantou Romanelli.

Acesso à moradia – O sistema proposto, através da Lei Romanelli, prevê o acompanhamento e a atuação dos órgãos e das entidades que atuam na área habitacional. O sistema também ficará responsável pela promoção do acesso à habitação urbana e rural para a população de baixa renda e pela implementação de políticas e de programas de investimentos.

O fundo estadual, também previsto na lei, terá dotação orçamentária específica formada por recursos do fundo nacional de habitação, contribuições e doações de pessoas físicas e jurídicas, cooperação internacional. A aplicação dos recursos será preferencialmente, em até 50%, destinados para habitação popular e regularização fundiária. A contrapartida dos municípios, de acordo com a lei aprovada, poderá ser feita através da doação de terreno, construção civil, infra-estrutura ou por obras complementares.

Conselho – A lei ainda cria o conselho estadual com a participação de representantes da sociedade civil, do movimento popular, e de órgãos governamentais como Cohapar, Copel, Sanepar, IAP (Instituto Ambiental do Paraná), além das secretarias de Desenvolvimento Urbano, Planejamento e Fazenda. 

Além de aprovar a política habitacional de interesse social, o conselho fixará as diretrizes, estratégias, instrumentos e as prioridades para o cumprimento dos projetos, empreendimentos e programas aprovados.

Certificado – Já o Certificado de Regularizador Social, outro instrumento previsto, deverá servir para estimular e assegurar o fortalecimento da participação da sociedade no processo de formulação de políticas e de ações de habitação, bem como da regularização fundiária de interesse social.

As entidades certificadas atuarão na identificação de áreas privadas ocupadas em desconformidade com a lei para fins de habitação por população de menor renda. Os projetos deverão ser submetidos à Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) para que seja feita a legalização e a urbanização dos locais, a fim de garantir as pessoas condições de melhores de moradia.