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AMP submete o novo texto da Lei de Licitações a prefeitos do Paraná

O presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP) e prefeito de Coronel Vivida, Frank Ariel Schiavini, recebeu nesta segunda-feira (04), a versão final do relatório do deputado federal João Arruda (MDB) para a nova Lei de Licitações. O documento ficará à disposição dos prefeitos do Paraná na sede da entidade, localizada na Praça Osório, 400, em Curitiba.

O substitutivo será apresentado nesta terça-feira (05), à Comissão Especial da Nova Lei de Licitações (PL 1292/95). O ato, a partir das 19h, na Câmara Federal, é restrito aos membros da comissão. O relatório, segundo Arruda, traz resposta a uma demanda da AMP, dos prefeitos e do movimento municipalista.

Segundo o deputado, o trabalho da comissão especial foi aprimorar a proposta enviada pelo Senado, que modifica a Lei 8.666, de 1993. “O texto da nova lei é uma construção meticulosa e que requereu inúmeras audiências públicas, pesquisas e consultas”, explica João Arruda.

Segundo o relator, dentre as mudanças fundamentais, estão aumentos nos valores que dispensam licitações, pelo cálculo da inflação. Pelo novo texto, contratos de engenharia subiram para R$ 100 mil e bens de consumo e serviços para R$ 50 mil.

Na lei antiga, os valores eram os mesmos de 1993. O processo teve as fases de contratação invertidas, para ficar mais rápido – na ideia de que a licitação seja um procedimento útil e não um atravanco judicial.

Arruda também diz que o texto coíbe a “indústria dos aditivos”, quando empresas apresentam medições ou proposições desonestas, bem abaixo do preço, com foco em contratos adicionais. Ficam fora do circuito as empresas de fachada ou incapazes de entregar o que foi contratado. Com mais especificidade do que antes, são levados em conta preço e técnica.

Mais mudanças
Ainda de acordo com o relator, o valor dos contratos passa a ser calculado com base no preço de mercado – incluindo um preço mínimo e um preço máximo. Os tribunais de contas trabalham de maneira consultiva – para que os gestores públicos tenham garantia procedimental ao contratar. Esses tribunais podem aplicar medidas cautelares de 30 dias, prorrogáveis por até 60 dias no máximo, para evitar que um edital de licitação fique paralisado por muito tempo.

O deputado explica ainda que fica aberta a possibilidade de contratação de credenciados de maneira direta. “Isso pode facilitar o abastecimento de médicos e outros profissionais da saúde. Nesse caminho para os recursos humanos, os agentes públicos somente podem ser processados quando houver erro grosseiro ou dolo”, afirma.

Arruda destaca que a índole jurídica das empresas que contratam com o governo passa a ser levada em conta, uma vez que a criação de uma rede nacional de licitações e contratos deve tornar público o cadastro de quem está comprando, quem está vendendo, quem é inadimplente e outras informações da relação comercial.

Minutas, contratos e registros de preços devem estar na internet. “E o uso da tecnologia fará com que gastos milionários com impressão e publicação de editais em papel sejam extirpados. De 2010 até aqui, o governo gastou mais de R$ 20 milhões só com minutas de registros de preços”, diz o relator. (Com informações da AMP)

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