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Assembleia aprova homenagem ao Bispo Emérito de Palmas, Dom Agostinho

A Assembleia Legislativa aprovou, nesta segunda-feira (11), votos de profundo pesar pelo falecimento de Dom Agostinho José Sartori, Bispo Emérito da Diocese de Palmas, ocorrido na quarta-feira (6 de maio). A homenagem foi apresentada pelo deputado Caíto Quintana, líder da bancada do PMDB.

“Dom Agostinho, além de um amigo formidável, fraterno, honrou a igreja, a população de Palmas, o Paraná e o Brasil”, disse Caíto Quintana. Segundo o deputado, o religioso desempenhou um grande trabalho fundamental no aconselhamento dos moradores da região de Palmas, município com aproximadamente 43 mil habitantes no Centro-Sul do Paraná.

O Bispo tinha 83 anos e há muito tempo sofria de Mal de Parkinson e Mal de Alzheimer. “Para todos os que o conheceram e tiveram o privilégio de contar com sua amizade e com seus conselhos, Dom Agostinho representou um exemplo de dedicação ao bem comum e uma honra à igreja que representava”, destacou Caíto.

“Ele deixa uma enorme lacuna com o seu falecimento, mas também a certeza de que o Criador certamente lhe reservou um lugar especial para a vida eterna”, completou o deputado. Dentre as inúmeras edificações realizadas por Dom Agostinho, de cunho evangelizador, destaca-se a “Casa de Formação Divino Mestre”, em Francisco Beltrão.

Trajetória
Dom Agostinho José Sartori nasceu em 29 de maio de 1929, em Linha Bonita, hoje município de Ouro, em Santa Catarina. Seus primeiros estudos foram realizados em Capinzal, ainda em Santa Catarina.

Em 1941 mudou-se para Curitiba, onde estudou Filosofia e Teologia no Seminário Capuchinho. Frei Agostinho José Sartori foi ordenado padre em 15 de agosto de 1952. Em 16 de fevereiro de 1970, foi nomeado Bispo da Diocese de Palmas, pelo papa Paulo VI, sucedendo Dom Eduardo Sabóia Bandeira der Melo.

Recebeu ordenação no dia 26 de abril e no dia 14 de junho do mesmo ano, tomou posse solenemente na Catedral de Palmas. Em 24 de agosto de 2005, por limite de idade, em conformidade com o cânon 401, do Código de Direito Canônico, renunciou ao múnus pastoral.