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Lobby trava no Congresso Nacional o projeto anticorrupção

por Josias de Souza

Uma característica curiosa do submundo da corrupção se observa nas empresas. As organizações corruptas estão sempre nos outros escritórios. Outra excentricidade se manifesta quando uma logomarca é pilhada no contrapé. A culpa é sempre do funcionário, jamais da empresa que lhe paga o salário.

Em 2000, o Brasil tornou-se signatário de uma convenção contra o suborno transnacional. A peça é patrocinada pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Congrega 34 países, entre eles os EUA e nações européias.

Ao aderir ao documento, o governo brasileiro obrigou-se a incluir no ordenamento jurídico do país uma lei anticorrupção. Coisa destinada a punir empresas que recorrem ao suborno para fechar negócios no Brasil e no estrangeiro.

Só depois de uma década, em 2010, o Planalto enviou ao Congresso o prometido projeto de lei. Elaborou-o a Controladoria Geral da União, em trabalho conjunto com a Agvocacia Geral da União e a Casa Civil. Já lá se vão dois anos. E nada.

Os repórteres Vinicius Sassini e Roberto Maltichik foram verificar o que se passa. Constataram que a proposta, pronta para ser votada desde setembro do ano passado, empacou numa comissão especial da Câmara. Em privado, os deputados declaram-se assediados por um lobby de empreiteiras.

Integram a comissão 25 deputados. Pelo menos 18 receberam doações de construtoras em suas campanhas. No oficial, coisa de R$ 4,1 milhões. O lobby contra o aperfeiçoamento da legislação potencializou-se depois que a construtora Delta foi varejada no escândalo Carlinhos Cachoeira. Cresceu um pouco mais após as sentenças condenatórias do STF no julgamento do mensalão.

Hoje, a legislação brasileira contra os crimes de corrupção preserva as empresas. Quando, de raro em raro, um malfeito é convertido em processo, as leis disponíveis alcançam no máximo os funcionários pilhados pagando propinas. Contra as empresas, as punições possíveis restringem-se à esfera administrativa. No caso da Delta, campeã de contratos no PAC, a Controladoria Geral da União declarou-a inidônea para transicionar com o Estado.

Destravando-se o projeto, as regras do jogo mudariam. A proposta prevê, por exemplo, a imposição de multas às empresas que subornarem servidores, fraudarem licitações ou beliscarem prorrogações ilegais de contatos –20% sobre o faturamento bruto no exercício anterior ao da instauração do processo. Na impossibilidade de calcular a multa sobre o faturamento, a pena poderia chegar a R$ 6 milhões.

Além da declaração de inidoneidade, o projeto facilita a recuperação de verbas desviadas e abre a perpectiva de extinção da empresa após sentença judicial condenatória. A nova lei não é garantia de solução. Mas sem ela o Brasil passa a impressão de que não enxerga nem o problema.

A demora na tramitação do projeto já impõe constrangimentos na OCDE. No último dia 8 de outubro, reuniu-se em Paris o grupo de trabalho da entidade que acompanha a implementação da convenção subscrita pelo governo brasileiro em 2000. Presidente do grupo, Mark Pieth disse que o Brasil corre o risco de descumprir os compromissos que assumiu.

E daí? Bem, a OCDE cogita recomendar a empresas de seus países-membros que se abstenham de fazer negócios no país. Entre todas as nações que firmaram a convenção, apenas Brasil e Argentina não dispõem de leis anti-empresas corruptas. O ministro Jorge Hage, chefe da Controladoria Geral da União, resume a cena:

“A aprovação desse projeto dará ao poder público um instrumento muito mais eficaz para se defender das empresas fraudadoras e desonestas, alcançando-as naquilo que lhes é mais sensível, o patrimônio. A lei vai retirar o Brasil da desconfortável situação de devedor inadimplente de uma obrigação solenemente assumida quando ratificou a Convenção da OCDE contra o Suborno Transnacional”.

Relator do projeto na Câmara, o deputado Carlos Zaratini (PT-SP) trabalha com a perspectiva de levar seu relatório a voto na comissão em 15 dias. “Vamos fazer uma reunião em duas semanas para votar o projeto, mesmo sem acordo. Vamos votar, se houver quorum.” A menção ao quórum não é gratuita. Abstendo-se de comparecer à comissão, os adversários da proposta impedem a votação.

Contra o relatório de Zaratini, encontra-se sobre a mesa um texto mais brando. Elaborou-o Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um deputado que é precedido pela fama. “É preciso definir melhor o limite da responsabilidade. A empresa não pode ser responsabilizada, por exemplo, por um ato individual de um office-boy que não tenha tido o conhecimento da direção”, diz ele.

Pelo regimento, a comissão especial da Câmara opera em regime terminativo. Significa dizer que, na hipótese de aprovação, o projeto seguiria direto para o Senado. A menos que um requerimento subscrito por 52 deputados exija que a proposta seja submetida também ao plenário da Câmara, um colegiado onde o lobby empresarial fala alto.

– Ilustração via blog do Guto Cassiano