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MP-PR PEDE ESCLARECIMENTOS À URBS SOBRE NÃO DESLIGAMENTO DOS RADARES EM CURITIBA

Por Adriano Kotsan, Vinicius Boreki e Celio Yano, na Gazeta do Povo:

A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), enviou um ofício nesta terça-feira (17) à Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs) pedindo informações sobre as providências que estão sendo tomadas quanto ao cumprimento da decisão da 4.ª Câmara Civil, que determinou o desligamento dos radares na capital. O prazo para a resposta é de 48 horas. A promotoria entende que a Urbs deveria ter desligado os equipamentos a partir da publicação do acórdão. O que, na verdade, ainda não aconteceu. Os radares continuam funcionando e podem multar as pessoas que transitarem com velocidades acima do permitido. Ainda não se sabe se as multas serão válidas, caso a decisão da suspensão dos radares não seja revertida.

A assessoria de imprensa da Urbs afirmou que o órgão já foi notificado sobre o pedido de informações e que as respostas serão repassadas dentro do prazo estipulado pelo MP.

Recurso – A Urbs entrou com um recurso, no início da noite de segunda-feira (16), contra a decisão da 4.ª Câmara Cível que determinou a suspensão do contrato com a Consilux, empresa responsável pelos 110 radares de Curitiba. O acórdão da decisão foi publicado na manhã de segunda-feira (16) e determinava a interrupção na fiscalização eletrônica no trânsito da capital.

De acordo com a assessoria de imprensa da Urbs, o recurso protocolado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) foi um embargo de declaração. No entendimento dos advogados da Urbs, enquanto o recurso não for julgado não há obrigação de desligar os equipamentos. O entendimento é o mesmo do advogado Aureliano Caron, que representa a Consilux. (Leia mais)