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MP contesta auxílio-saúde de juízes

Ministério Público avalia possibilidade de entrar na Justiça para barrar o benefício aprovado no mês passado na Assembleia

por Sandro Moser, na Gazeta do Povo

O Ministério Público do Paraná (MP) avalia a possibilidade de contestar na Justiça a lei que criou um auxílio-saúde para juízes, desembargadores e servidores ativos e inativos do Poder Judiciário estadual, além de seus dependentes. O MP considera ilegal a legislação, aprovada no mês passado na Assembleia.

Em nota divulgada na sexta-feira, o procurador-geral de Justiça, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, chefe do MP, diz que solicitou ao presidente da Assembleia Legislativa, o envio de cópia do projeto de lei para “análise e adoção das medidas legais cabíveis”. O auxílio, que terá um limite de despesas variável por servidor, será pago a quem apresentar despesas realizadas com planos de saúde privados.

Na semana que passou, Olym­pio e o promotor da Procuradoria de Proteção a Saúde Pública de Curitiba, Marco Antonio Teixeira, já haviam enviado um ofício ao governador Beto Richa (PSDB) solicitando que ele vetasse o projeto de lei. No entanto, a lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial na última terça-feira.

No ofício, o MP explica que, além de considerar o benefício ilegal, o próprio Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já havia negado um pedido de auxílio semelhante aos servidores municipais de Cascavel.

O Ministério Público ainda alertou o governador de que a sanção do auxílio-saúde abriria precedente para que outras categorias de ser­­vidores públicos reivindicassem o benefício com base no princípio constitucional da isonomia (igualdade entre os funcionários de vários órgãos). Para o MP, isso au­­mentaria o risco de “oneração ex­­cessiva aos cofres públicos estaduais”.

Para o MP, o auxílio-saúde da Justiça estadual fere a garantia constitucional de igualdade, ao conceder tratamento privilegiado “a uma determinada categoria de servidores públicos na prestação serviços de saúde, em detrimento de todos os demais cidadãos”. Tam­bém alega que foi violado o princípio da unicidade já que a Cons­tituição Federal criou o Sistema Único de Saúde (SUS) para atender a todos os cidadãos e poderes.

De acordo com Zilmar Fachin, membro da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, o benefício é incons­titu­cio­nal.“Estão criando um atendimento especial para um segmento de servidores e nada justifica que um segmento de servidores tenham acesso a um melhor atendimento de saúde”, afirma.

Juízes reagem

Integrantes do Poder Judicário contestaram o entendimento do MP e defenderam o benefício. O presidente Do TJ-PR, Miguel Kfouri Neto, diz que respeita a manifestação do Ministério Público, mas afirmou que“discorda visceralmente” da tese de inconstitucionalidade do auxílio. “Vejo com muita tristeza. É levar longe de mais o prin­­cípio da igualdade”, diz Kfouri.

Ele afirma que a lei é importante para manter qualidade de vida, a saúde física e mental dos servidores e magistrados e que todos os tribunais superiores pagam auxilio equivalente. “Criou-se o auxílio porque o Sistema de Saúde não atende de forma satisfatória. O dia que for de excelente qualidade não vai precisar pagar nada”. Ele diz ainda que a decisão a respeito dos servidores de Cascavel foi tomada em um “outro contexto”.

O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Gil Guerra, afirma é preciso “tratar situações diferentes com as diferenças que elas tem”. Segundo Guerra, a magistratura estadual tem recebido assistência à saúde de forma precária desde a extinção Instituto de Previdência do Estado (IPE), em 1998 . “Respeito a decisão do MP, mas acho ele deveria verificar como anda a atuação do estado, que tem obrigação constitucional de prover assistência a saúde de seus servidores mas não presta.”

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