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Justiça suspende mudanças no Plano Diretor de Antonina

do Correio do Litoral

O juiz Siderlei Ostrufka Cordeiro suspendeu as mudanças no Plano Diretor de Antonina propostas pelo prefeito Carlos Augusto Machado e aprovadas pelos vereadores.

O juiz também mandou suspender as obras do barracão da empresa Fortesolo que está sendo construído em um bairro residencial.

As mudanças no Plano Diretor aprovadas visam ampliar a possibilidade de construir barracões industriais em alguns bairros residencias e na zona turística do município.

A Associação de Moradores do Bairro Batel, de uma das regiões atingidas, queria adiar a votação do projeto de lei na Câmara para que a comunidade pudesse discutir melhor suas consequências. A associação destaca que a obra beneficiada já havia sido iniciada em agosto de 2011 e empresários estavam adquirindo áreas antes mesmo da apresentação do projeto de lei.

A Câmara não adiou a discussão e apenas permitiu que um representante da associação defendesse o adiamento, durante 10 minutos. Também convidou o pároco da cidade para defender as mudanças no zoneamento. Os vereadores acabaram aprovando o projeto do prefeito por unanimidade.

A associação entrou então com um pedido ao Ministério Público para que a aplicação da lei fosse suspensa. Ao mesmo tempo, o empresário Fernando Matarazzo entrou com pedido cautelar para suspender decisão. A decisão liminar do juiz de Antonina atende ao pedido de Matarazzo e determina a suspensão do processo legislativo o que, na prática, impede o envio do projeto já aprovado para sanção do prefeito.

Na decisão, o juiz confirma a construção do barracão na zona residencial antes da aprovação das mudanças. O juiz também confirma que a obra foi iniciada em desacordo com o zoneamento vigente e que ela não foi precedida de estudo de impacto ambiental e de vizinhança, como determina o Plano Diretor.

Fernando Matarazzo vai entrar com ação civil pública para pedir a demolição do barracão da Fertisolo e para cancelar a mudança na lei.

Leia alguns trechos da decisão do juiz publicada no blog “O Ornitorrino”, de Paulo Roberto Cequinel:.

“(…) que é de conhecimento notório que está em andamento construção de barracão para estocagem a granel de produtos relacionados às atividades portuárias em área residencial (…)”

“(…) deduz-se que o r. barracão está sendo construído à revelia da legislação vigente, posto que o imóvel está inserido em área residencial (…)”.

“(…) que o plano diretor municipal em vigor, cuja alteração será votada (…) prevê expressamente (…) que os novos empreendimentos portuários deverão ser licenciados somente após a realização de estudo de impacto ambiental e seus respectivos relatórios de impacto ambiental.”

“(…) conforme argumentou a representante do Ministério Público, não há notícias de que para a obra que está sendo realizada tenha sido realizado o estudo de impacto ambiental e muito menos que tenha sido realizada audiência pública (…)”

“(…) a Lei Federal 10.257/2001, o Estatuto das Cidades, que estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem estar dos cidadãos, estabeleceu como diretriz geral a participação democrática por meio da participação popular na política urbana, em especial quando se trata da alteração do plano diretor”.

“(…) Veja-se que a garantia da participação popular, por meio de audiência pública é direito do cidadão, em especial, quando se trata de alteração do plano diretor que tem por fim ampliar áreas portuárias, reconhecidamente causadora de grande impacto ambiental,em face do potencial poluidor (…)”.

“(…) na resolução 237 do CONAMA está expresso que qualquer atividade que cause impacto ambiental, para que tenha licença aprovada, se faz necessário a realização do EIA, que originará o RIMA, sendo que este deverá ser amplamente discutido com a comunidade local para que sejam estudados os reais benefícios trazidos pela obra, confrontando-se os critérios econômicos e ambientais.”

“(…) verifica-se não somente a população local bem como o órgão agente fiscalizador de meio ambiente, entendem não estar havendo transparência na condução do processo (…).”

Foto: Guia Geográfico do Paraná