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Condenado, Vargas pede liberdade no STF

Condenado, Vargas pede liberdade no STF

A defesa do ex-deputado federal André Vargas (ex-PT), preso desde abril de 2015 por suposto envolvimento no esquema de propinas desmantelado pela Operação Lava Jato, pede liberdade. Em habeas corpus ao STF, distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki – relator da Lava Jato na Corte -, os advogados pedem a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo. As informações são de Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho na Agência Estado.

Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro condenou André Vargas a 14 anos e quatro meses de prisão por suspeita de recebimento de propinas em contrato de publicidade da Caixa. Também foram condenados um irmão do ex-deputado e um publicitário. Vargas foi vice-presidente da Câmara (2011/2014) e quadro destacado do PT – ocupou o cargo de secretário de Comunicação do partido.

Ao condenar o ex-deputado, Moro assinalou que este capítulo da Operação Lava Jato revela “esquema criminoso conhecido em inglês, como ‘kick-back’, no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um porcentual do contrato ou do ganho”. No habeas corpus ao Supremo, a defesa sustenta que a prisão preventiva de Vargas não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois Vargas se desfiliou do PT em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano.

A defesa alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da Lava Jato, que investiga desvios na Petrobras. Atualmente, Vargas responde a duas ações penais – uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses desvios.

Os advogados afirmam que os argumentos do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para decretar a prisão preventiva de André Vargas, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, são “ilegais, inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo probatório”. A defesa afirma que “houve violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de confronto com entendimentos do próprio STF”.

“Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática de que é pertinente a prisão cautelar”, sustenta a defesa no habeas corpos.

Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação brasileira. “Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na mesma situação.” A defesa do ex-deputado federal André Vargas (ex-PT), preso desde abril de 2015 por suposto envolvimento no esquema de propinas desmantelado pela Operação Lava Jato, pede liberdade. Em habeas corpus ao STF, distribuído por prevenção ao ministro Teori Zavascki – relator da Lava Jato na Corte -, os advogados pedem a revogação da prisão, e alternativamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. As informações foram divulgadas no site do Supremo. As informações são de Fausto Macedo, Julia Affonso e Mateus Coutinho na Agência Estado.

Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro condenou André Vargas a 14 anos e quatro meses de prisão por suspeita de recebimento de propinas em contrato de publicidade da Caixa. Também foram condenados um irmão do ex-deputado e um publicitário. Vargas foi vice-presidente da Câmara (2011/2014) e quadro destacado do PT – ocupou o cargo de secretário de Comunicação do partido.

Ao condenar o ex-deputado, Moro assinalou que este capítulo da Operação Lava Jato revela “esquema criminoso conhecido em inglês, como ‘kick-back’, no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um porcentual do contrato ou do ganho”. No habeas corpus ao Supremo, a defesa sustenta que a prisão preventiva de Vargas não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois Vargas se desfiliou do PT em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano.

A defesa alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da Lava Jato, que investiga desvios na Petrobras. Atualmente, Vargas responde a duas ações penais – uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses desvios.

Os advogados afirmam que os argumentos do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, para decretar a prisão preventiva de André Vargas, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, são “ilegais, inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo probatório”. A defesa afirma que “houve violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de confronto com entendimentos do próprio STF”.

“Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática de que é pertinente a prisão cautelar”, sustenta a defesa no habeas corpos.

Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação brasileira. “Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na mesma situação.”