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Trabalhadores da cultura vão receber auxílio emergencial no Paraná

O chefe da Casa Civil, Guto Silva, garantiu nesta terça-feira, 6, ao deputado Michele Caputo (PSDB) que os agentes culturais também serão incluído na lista de atividades que têm direito a receber o auxílio emergencial no Paraná. Além disso, o encontro que reuniu Guto Silva, Michele Caputo e representantes do setor cultural possibilitou a negociação de outros mecanismos para auxiliar os trabalhadores da cultura afetados pela pandemia de covid-19.

“A cadeia produtiva cultural envolve mais de 400 mil pessoas, desde o pipoqueiro, bilheteiro, motorista de aplicativo, segurança, limpeza, ao ator e diretor. Além disso, há muitos trabalhadores autônomos. Um setor que foi o primeiro a parar e que talvez seja um dos últimos a voltar precisa ser urgentemente apoiado”, disse Michele Caputo durante reunião na Casa Civil.

Atualmente, o auxílio é destinado a microempresas e microempreendedores individuais de 27 setores relacionados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). No entanto, algumas atividades do segmento cultura ainda não estavam incluídas nesta classificação e agora, 16 novos CNAE’s serão adicionados – nove por decreto e, posteriormente, outros sete serão incluídos por meio de lei estadual (veja lista abaixo).

“A inclusão dos CNAE referentes às empresas e MEI ligados à cadeia de produção cultural no Paraná é uma medida importantíssima para o socorro de um setor que é responsável por 4% do PIB nacional e no Paraná sofreu uma queda de 8,4% nos postos de trabalho durante a pandemia”, disse o presidente do Sindicato dos Empresários e Produtores em Espetáculos do Paraná, Gehad Hajar.

“Ter os CNAE incluídos no programa é um marco histórico na luta pela valorização da cultura no Paraná. A medida não vai resolver o rombo na vida financeira, mas será um respiro importante em um momento tão dramático. O diálogo foi aberto pelo empenho do deputado Michele Caputo, a quem somos muito agradecidos, e o Governo está atento ao nosso pedido de socorro. Estamos otimistas com as medidas em curso”, afirmou Verônica Rodrigues, atriz, empreendedora cultural e coordenadora da Frente Ampla SOS Cultura.

PESSOA FÍSICA – O setor ficou responsável por levantar os dados de pessoas físicas do segmento que também foram afetadas pela pandemia, porém não podem ser amparadas pelo auxílio emergencial ou não tem acesso a outro programa do governo. A partir dos dados, o Estado buscará uma solução legal para também poder auxiliar financeiramente esse grupo.

Como medida alternativa e que pode ser executada mais rapidamente, o governo estadual se comprometeu a destinar cestas básicas para os trabalhadores do segmento que estão em maior vulnerabilidade. Estima-se que, apenas em Curitiba, são cerca de 600 pessoas que precisam ser atendidas com urgência.

POLÍTICA PÚBLICA – Michele Caputo também é um dos autores do projeto de lei n.º 168/2021, chamado de Bolsa-cultura, que estabelece diretrizes para que o Executivo paranaense possa criar uma política pública local para o setor. O objetivo é amenizar a situação de artistas e técnicos sobre os efeitos de desastres naturais (ou provocados) que causem danos graves à comunidade e a vida, calamidades, epidemias e pandemias.

PRESENÇAS – Além de Guto Silva, Michele Caputo, Verônica Rodrigues e Gehad Hajar, participaram da reunião a superintendente-geral da Cultura, Luciana Casagrande Pereira; o presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado do Paraná, Adriano Esturilho; além do apoio jurídicos dos órgãos.

Confira os CNAE da cultura que serão adicionados por decreto:
– Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificados anteriormente
– Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
– Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
– Produção de espetáculos de dança
– Produção teatral
– Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
– Gestão de espaços para artes cênicas, exceto dança
– Restauração de obras de arte
– Produção musical

e por lei:
– Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
– Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
– Ensino de dança
– Ensino de artes cênicas, exceto dança
– Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
– Ensino de música
– Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão