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TCE, TJ E PR PREVIDÊNCIA DEBATE APOSENTADORIA DE SERVENTUÁRIOS DE FORO EXTRA-JUDICIAL

Um grupo de estudos formado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), o Tribunal de Justiça (TJ) e a Paraná Previdência começou, nesta segunda-feira (26 de outubro), a debater medidas para uniformizar o entendimento sobre as aposentadorias de notários, registradores, escreventes e serventuários do foro extra-judicial. O TCE também abriu um processo de Pré-Julgado para adotar, no âmbito interno, uma regra única em seus julgamentos sobre o tema.

Em 1964, a lei 4.975/64 vinculou a categoria ao regime do extinto Instituto de Previdência do Estado (IPE). Essa lei foi revogada em 1998, pela lei 12.398/98, que criou a Paraná Previdência. O entendimento passou a ser de que os serventuários do foro extra-judicial não são servidores públicos, mas exercem uma atividade de caráter privado, por delegação estatal. Nessa condição devem se submeter à legislação previdenciária geral.

Atualmente, o ponto de divergência são as regras para aposentadoria daqueles que contribuíram para o fundo previdenciário estadual antes da lei 12.398/98 e completaram o tempo de aposentadoria após aquele ano. Segundo o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Elizeu de Moraes Corrêa, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 2.791/PR pode colocar em xeque muitas decisões já tomadas pelo TCE na análise de legalidade e registro de aposentadorias desses profissionais.

Ao considerar inconstitucional a lei estadual 12.607/99, o Supremo indicou que os profissionais que ingressaram no sistema antes de 1998 teriam direito adquirido à aposentadoria pelo Paraná Previdência. Moraes Corrêa integrará o grupo de estudos. Também representarão o Tribunal o auditor Ivens Linhares e o conselheiro Fernando Guimarães, que será o relator do processo de pré-julgado.