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Sessão do Pleno do Tribunal de Contas pode salvar políticos da lista “Ficha Suja”

O Pleno do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, na sessão ordinária número 19, se reúne às 14h desta quinta-feira (31) para julgar ações que estão gerando estranheza nos meios políticos e dúvidas em especialistas em Direito Constitucional.

A sessão é vista como uma última tentativa de salvar diversos políticos do Paraná da lista de inelegíveis, ou “Ficha Suja”, que será divulgada no próximo dia 5 de junho pelo TC.

Na pauta do Pleno do TC consta o julgamento de dez casos, entre denúncias, recursos de revistas e pedido de rescisão de condenações anteriores. Entre os itens que chamam a atenção estão três pedidos de rescisão, um do prefeito de Arapongas, Luiz Roberto Pugliese (sem partido), outro do deputado estadual Péricles de Mello (PT) e um pedido de revista de Laércio Barrichello, ex-prefeito de Cambira.

Péricles pretende concorrer a prefeitura de Ponta Grossa, nas eleições de 7 de outubro próximo, mas poderá ficar impedido pela Lei da Ficha Limpa. Outro caso é referente ao Pedido de Rescisão do prefeito de Arapongas, Beto Pugliese.

A sessão terá como relator o conselheiro Artagão de Matos Leão. O prefeito de Arapongas foi condenado, em 11 de outubro do ano passado, a devolver inicialmente R$ 644 mil, referente ao período em que foi presidente da Federação das Associações de Municípios do Paraná (Femupar).

A irregularidade na utilização dos recursos, oriundos de convênio com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedu), é referente ao exercício de 2007. Beto Pugliese, presidente da Femupar de 2005 a 2008, teve as contas julgadas irregulares por unanimidade de votos na sessão do TC em outubro de 2011.

Os valores a serem devolvidos deverão ser “devidamente corrigidos a partir de 31/12/2007, até a data em que se der o recolhimento”, destaca o acórdão que resultou na condenação do prefeito de Arapongas. Caso não consiga reverter à condenação pelo mau uso dos recursos públicos à frente da Femupar, Beto Pugliese continuará inelegível até o ano de 2019.

Os prazos estão previstos na Lei da Ficha Limpa, com base na lista de agentes responsáveis por contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. O processo é referente ao Pedido de Rescisão de número 220708/2012, que tenta desconstituir a presente condenação, resultado da prestação de contas número 193648/2006, do relator Thiago Barbosa Cordeiro, da 1ª Câmara de 11/10/2011.