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Questão agrária: Ação inédita no Paraná regulariza 83 áreas na cidade de Candói

Por Fabiula Wurmeister, na Gazeta do Povo:

Em tempo recorde e por meio de uma ação inédita no Paraná, 83 famílias de Candói, no Centro-Sul do estado, terão regularizadas as propriedades rurais onde vivem há cerca de 30 anos. A ação de usucapião rural coletiva foi ajuizada e sentenciada em quatro meses, e sem qualquer custo aos beneficiados, resultado de uma parceria entre o Instituto de Terras, Cartografia e Geociência do Estado (ITCG) e a prefeitura. O próximo passo será a certificação das áreas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

Com o título da terra, o grupo de pequenos agricultores das comunidades São Roque, Cavernoso e Barreiro poderá se cadastrar em programas sociais, como o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), e ter acesso a financiamentos e créditos bancários. “Há famílias que não têm sequer luz elétrica por estarem ocupando irregularmente a propriedade”, disse a advogada Nilséia Ivatiuk Mis, uma das responsáveis pela ação coletiva.

Modelo

A forma como o processo foi conduzido servirá de modelo para a política de regularização fundiária que o governo está implantando no estado. “Estamos articulando com outros órgãos do governo para que ações como essa sejam concluídas com a mesma agilidade e segurança. Enquanto a parte técnica de levantamento ocupacional e topográfico continuará sob responsabilidade do ITCG, as questões judiciais deverão ser acompanhadas pela Defensoria Pública do Estado”, adiantou o diretor-presidente do ITCG, Amilcar Cavalcanti Cabral.

Um caso semelhante em que deverá ser empregado o mesmo método utilizado em Candói é o de cerca de 100 famílias rurais do município de Goioxim, que também ingressaram na Justiça com ação de usucapião. Segundo Cabral, em novembro, o governo do estado pretende lançar um programa voltado às regiões com os menores Índices de Desenvol­­vimento Humano (IDH), como o Vale do Ribeira. “A meta é regularizar a situação fundiária de pelo menos 4 mil famílias rurais no prazo de quatro anos.”