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Projetos de reajuste de taxas do DETRAN de contratação de PPPs começam a ser analisadas na CCJ

Além da autorização para o Governo do Estado contrair empréstimo de até US$ 350 milhões junto ao Banco Mundial, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa analisou na sessão antecipada para o final da tarde da última segunda-feira (31) outras duas mensagens do Executivo que prometem grandes debates em Plenário. É o caso do projeto de lei nº 852/11, que dispõe sobre normas para licitação e contratação de parcerias público-privadas (Paraná Parcerias), e o projeto de lei nº 854/11, que altera a Lei nº 11.019, de 27 de dezembro de 1994, que trata da tabela de taxas de serviços cobrados pelo Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN/PR.

O presidente da comissão, deputado Nelson Justus (DEM), explicou que as duas matérias estavam sendo incluídas na pauta da reunião naquele momento justamente para permitir que os seus membros a discutissem mais amplamente e formulassem os pedidos de vista que julgassem necessários. Foi o que fez o deputado Tadeu Veneri (PT), o primeiro a pedir vistas dos dois textos, seguido pelos deputados Nereu Moura (PMDB), Cesar Silvestri Filho (PPS) e Fernando Scanavacca (PDT).

Novas taxas – De acordo com as tabelas encaminhadas ao Legislativo, o Licenciamento Anual de Veículos, por exemplo, passará a custar R$ 58,14; o Certificado de Registro de Veículo, R$ 86,91; a emissão de Carteira Nacional de Habilitação, R$ 57,60; e a Transferência de Propriedade, R$ 86,77. Na justificativa, o governador Beto Richa (PSDB) lembra que nos últimos anos não foi editada nenhuma lei para atualizar as taxas do DETRAN, apesar da desvalorização da moeda e do aumento dos custos da atividade ocorridos no período: “Com isso o DETRAN busca tão somente o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, com vistas à produtividade e qualidade das atividades em desenvolvimento”. Os recursos arrecadados são investidos em infraestrutura, tecnologia da informação, capacitação de funcionários, educação para o trânsito, entre várias outras ações.

Destacando que a tabela paranaense se alinha entre as de menor valor da Federação, Richa sublinha ainda que o DETRAN repassa valores para a conservação de estradas (DER), para Assistência ao Menor e, tendo em vista o programa de governo Paraná Seguro, para ações de Segurança Pública (FUNESP/PR): “A medida de destinar verbas à Segurança Pública através do DETRAN vem ao encontro da prevenção de condutas que influenciam não apenas a segurança no trânsito, mas que possuem reflexos em toda a sociedade”.

PPPs – A lei federal que instituiu as Parcerias Público-Privadas visando criar alternativas econômicas e jurídicas à administração pública é de 2004. Após sua edição, vários Estados instituíram leis criando programas de parcerias nessas condições. Alguns inclusive já dispunham desse instrumento com base em legislação própria.

“O Estado do Paraná sempre foi pioneiro em iniciativas como essa, visando seu desenvolvimento social e econômico, já se fazendo tarde a instituição de tais normas que permitirão a compensação do déficit existente na capacidade de investimento do Estado. É certa, assim, a relevância da adoção dessas Parcerias Público-Privadas pelo Estado do Paraná, pois diversos serão os projetos e programas viabilizados jurídica e economicamente, incrementando a atração do capital privado para a expansão, recuperação e implementação de equipamentos e infraestrutura pública, o que será de fundamental importância se considerado o advento da Copa do Mundo de Futebol em 2014, que terá como uma de suas subsedes a capital do Estado e que, por consequência, gerará efeitos em todo o território estadual”, justifica o governador.

Adapar – Mais duas mensagens do Executivo foram apreciadas na sessão da última segunda-feira, estas aprovadas pela CCJ: o projeto de lei nº 847/11, institui a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná de Desenvolvimento – Adapar – e o projeto de lei nº 848/11, que dispõe sobre os cargos e carreiras dos servidores na estrutura organizacional da agência, entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprias e autonomia administrativa, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

Sua finalidade institucional é a promoção da defesa agropecuária e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal; a prevenção, o controle e a erradicação de doenças dos animais e de pragas vegetais de interesse econômico ou de importância à saúde da população e à segurança, bem como a regularidade e a qualidade dos insumos de uso na agricultura e na pecuária, garantindo à produção agrícola e agroindustrial plenas condições sanitárias para acesso a qualquer mercado.

O segundo projeto propõe a criação de carreira própria da agência, composta pelos cargos de fiscal de defesa agropecuária, com funções singulares de médico veterinário e engenheiro agrônomo, e de assistente de fiscalização da defesa agropecuária, com função multiocupacional de técnico de manejo e do meio ambiente e de técnico de laboratório.