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Projeto de Lei que garante o Piso Salarial da Enfermagem é enviado à Câmara de Vereadores

A Prefeitura de Foz do Iguaçu enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que autoriza o município a efetuar o pagamento de completivo salarial aos profissionais da enfermagem, a fim de garantir o Piso Salarial Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. O PL deverá ser lido em sessão extraordinária, nesta terça-feira (15), e seguirá para análise das comissões antes do parecer final.

Serão beneficiados pela Lei todos os servidores ocupantes do cargo efetivo de Enfermeiro, Enfermeiro do Trabalho, Enfermeiro SAMU, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, vinculados à Lei nº 1997/1996, bem como os ocupantes de emprego público de Enfermeiro do PSF e Auxiliar de Enfermagem do PSF, vinculados à Lei no 3.310, de 15 de fevereiro de 2007. Só alcançarão o benefício os servidores que estejam lotados na Secretaria Municipal da Saúde ou na Diretoria de Saúde Ocupacional, vinculada à Secretaria Municipal da Administração, ou cedidos à Fundação Municipal de Saúde e entidades conveniadas.

Valores

O novo piso salarial dos profissionais da área de enfermagem dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações ficou fixado no valor de: R$ 4.750,00 mensais para o Enfermeiro;  R$ 3.325,00 para o Técnico de Enfermagem e  R$ 2.375,00 para o Auxiliar de Enfermagem.

Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União. O município já fez o cadastro dos profissionais junto ao Ministério da Saúde e aguarda a nova portaria que estabelece prazos e valores que serão repassados ao município.

O PL estabelece que, para o exercício de 2023, o completivo será pago ao profissional de enfermagem, a partir do mês em que ocorrer o repasse do recurso pelo Governo Federal, com base na Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 19/05/2023. O pagamento do completivo para os exercícios subsequentes fica condicionado ao repasse dos recursos pelo Governo Federal, devendo ser implantado tão logo ocorra o repasse dos recursos previstos.

Desta forma, a ação governamental não causa impacto orçamentário e se conforma com as metas fiscais do Município, não afetando o equilíbrio entre receitas e despesas.

Fonte: PMFI