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Programa do CNJ ajuda 10 mil pessoas a achar o pai

Jornal de Londrina

Ter o nome do pai na certidão de nascimento pode ser algo natural para a maioria das pessoas. Mas para quem não dispõe desse direito básico, a questão vai muito além disso. Constrangimento, problemas familiares e perda de direitos são algumas das consequências para indivíduos cuja paternidade não foi reconhecida oficialmente.

De um ano e meio para cá, cerca de 10 mil brasileiros conseguiram reverter essa situação, conseguindo que seus pais reconhecessem espontaneamente a responsabilidade por filhos até então renegados ou desconhecidos. Esse é o resultado do programa Pai Presente, lançado em agosto de 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de agilizar os processos de reconhecimento de paternidade.

A iniciativa estabeleceu medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros, de modo que cumpram a Lei 8.560/92. Essa legislação determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre todos os registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai. Já outras buscam o reconhecimento dos pais em busca de apoio financeiro para manter os filhos.

“Essa lei não estava sendo observada com o rigor necessário. Com a assinatura do Provimento 12 [que estabeleceu as regras para encaminhar os pedidos de reconhecimento], começamos a trabalhar para resgatar o tempo perdido”, explica Ricardo Chimenti, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

Para amparar o programa, foram usados dados do Censo Escolar de 2009, que apontavam um total de 4,9 milhões de estudantes que não haviam informado o nome do pai.

“Não são dados precisos, já que nem todos esses estudantes não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Mas eles servem para termos uma dimensão do problema”, acrescenta Chimenti.

Desde que o programa foi lançado, foram realizados aproximadamente 10 mil reconhecimentos espontâneos de paternidade. Somente no Paraná, segundo o Tribunal de Justiça do estado, foram 2,6 mil procedimentos encaminhados.

Primeiramente, uma listagem com os 211.795 alunos que não haviam indicado o nome do pai foi repassada aos juízes das Varas de Registros Públicos, responsáveis por executar os procedimentos de averiguação oficiosa de paternidade.

O desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo, um dos coordenadores do Pai Presente no Paraná, lembra que a iniciativa não se resume apenas aos casos em que ocorre a notificação. Qualquer pessoa que tenha sido registrada apenas com o nome da mãe, em qualquer idade, pode procurar um cartório de registro civil, com o nome e endereço do suposto pai, para que seja iniciado o reconhecimento de paternidade.

“O projeto ganha relevância pelo fato de que as pessoas adquirem conhecimento acerca de seus direitos e sobre a forma de defendê-los e reivindicá-los quando surge a necessidade”, ressalta.

Presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, Adriana Habner acredita que o programa trouxe como principal benefício a maior agilidade no reconhecimento dos pais.

“Para uma pessoa sozinha é difícil encontrar o pai. A partir do momento que esse trabalho é conduzido pelo Judiciário, a localização torna-se muito mais ágil. Além disso, as mães ficam protegidas de possíveis represálias por parte dos supostos pais”.

Pedido de reconhecimento pode ser feito nos cartórios

Uma nova instrução assinada em fevereiro deste ano veio aprimorar as regras para facilitação do reconhecimento de paternidade. De acordo com o Provimento 16, mães cujos filhos não têm o nome do pai na certidão de nascimento podem recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento. Da mesma forma, os pais que desejarem espontaneamente fazer o registro do filho poderão dar entrada no pedido.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti, o intuito com esse provimento é justamente ampliar o acesso às ferramentas disponibilizadas pelo Judiciário. “Algumas cidades não têm fórum nem posto do Ministério Público, portanto, ficava mais difícil para as pessoas entrarem com o pedido de reconhecimento.

Com esse novo provimento, o pedido pode ser feito em qualquer cartório, que encaminhará o processo ao juiz”, ressalta. De acordo com ele, existem 7.324 cartórios com competência para registro civil em todo o país.
Como proceder

Para que a mãe interessada dê entrada no processo, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nos cartórios, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

Já os pais que não tiveram seus nomes incluídos na certidão dos filhos e desejam fazê-lo espontaneamente também poderão comparecer ao cartório de registro civil e preencher o termo de reconhecimento. Na sequência, a mãe ou o filho maior de 18 anos serão ouvidos e, confirmado o vínculo, o caso será remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer para que seja incluído o nome do pai na certidão.

Se o reconhecimento espontâneo de paternidade for feito com a presença do pai e da mãe ou do filho maior de 18 anos no mesmo cartório onde a criança foi registrada ao nascer, a inclusão do nome é feito na mesma hora e a família já poderá sair do cartório com o documento em mãos.