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Presidente da Amapar critica possível redução de férias

José Lazaro Jr
Folha de Londrina

Atualmente, os magistrados têm direito a 60 dias de férias
Curitiba – O fim das férias de 60 dias dos juízes e desembargadores será tema de uma pesquisa, a ser realizada pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar). Fernando Ganem, presidente da entidade, disse para a FOLHA que é a melhor forma para saber o que pensa a categoria, surpreendida ontem pela informação que Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), cogita cortar pela metade o benefício. ”Sempre que o assunto vem à tona, a magistratura fica preocupada. É um direito histórico”, protesta Ganem.

Na presidência do STF, Barbosa quer concluir a reforma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), pendente desde a Constituição de 1988. Isso implica em incluir na norma a figura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e acabar com alguns benefícios criados durante o regime militar, como as férias de 60 dias (1979). Somando o recesso jurídico e os feriados nacionais, a magistratura soma mais de 90 dias ”sem trabalho” ao longo do ano.

Um dos argumentos de Barbosa, que tem o apoio do Congresso e do Ministério da Justiça, é que a redução daria mais agilidade aos processos que tramitam no Judiciário. ”Quando um juiz entra de férias, um substituto acumula as funções que seriam dele. Havia atraso nos processos quando eram feitas férias coletivas, com suspensão dos prazos, mas isso acabou. Hoje os prazos correm normalmente, pois os magistrados têm férias independentes uns dos outros”, argumenta Ganem. ”Se o juiz substituto não desempenha bem as suas funções, cabe às corregedorias lidar com essa situação”, rebate o presidente da Amapar.

”Procuradores e professores também têm 60 dias de férias. Só que o magistrado não tem jornada de trabalho, fica disponível o dia inteiro. O período de férias é uma contrapartida dessa circunstância da profissão”, defende Ganem. Em defesa da categoria, ele diz que o Conselho Nacional de Justiça, antes presidido pelo próprio Joaquim Barbosa, reconheceu a validade dos 60 dias de férias, pois considera possível a ”venda” desses dias ao poder público. ”Ao invés de tirar 30 dias, o juiz passa 20 em férias e vende os outros dez. Isso está previsto em resolução do CNJ, mas não é aplicado no Paraná.

Para Juliano Breda, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Paraná, a redução pela metade das férias dos magistrados é uma medida capaz de agilizar os processos. ”A gente conhece e respeita a posição das associações de magistrados, mas entendemos que férias de 30 dias são justas e correspondem à dignidade das funções que eles exercem”, retruca Breda, repercutindo posicionamento nacional da OAB, que é a favor do recesso jurídico, mas contra as férias ”alongadas” dos juízes e desembargadores.