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Prazo para transferência de seção para portadores de necessidades termina dia 9

Vence no dia 9 de maio, o prazo para os eleitores portadores de necessidades especiais ou com dificuldades de locomoção solicitarem a transferência de seção eleitoral para outros locais de votação com acesso facilitado, informa a Gazeta do Povo.

Para tanto, eles devem comunicar os juízes de suas respectivas zonas eleitorais e solicitar a mudança. Um levantamento do Tribunal Regional Eleitoral no Paraná (TRE) mostrou que entre as 5.592 seções eleitorais, 452 ainda precisam de reformas ou adaptações para permitir o acesso de eleitores com necessidades especiais.Acessibilidade

Os eleitores com alguma necessidade especial podem pedir alteração do local de votação para outro com melhores condições de acesso até 9 de maio. As sanções para quem deixar de votar ou justificar a ausência são as mesmas para todos os eleitores.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Rogério Kanayama, é importante que os eleitores com necessidades especiais informem ao juiz eleitoral qual é a dificuldade específica que enfrenta para acessar o local de votação. Isso vai contribuir para que a Justiça Eleitoral resolva o problema até 7 de outubro, data do primeiro turno das eleições.

Kanayama informou que o TRE já enviou ofícios à União, ao estado e às prefeituras do interior que abrigam prédios que precisam ser adaptados solicitando que sejam feitas obras de acessibilidade em todas estas seções. “Contamos que seremos atendidos até a data das eleições, pois a legislação obriga acesso igualitário para todos os eleitores. Para tanto é preciso que os “donos” dos prédios também colaborem”, disse.

Prazo final

Em 9 de maio vence o prazo para alistamento eleitoral, transferência de título e revisão eleitoral. O eleitor que ainda precisa de algum dos três serviços precisa comparecer a Central de Atendimento do TRE, em Curitiba, ou no cartório eleitoral do município no interior do estado com documento oficial de identidade, comprovante de residência recente e o título de eleitor antigo, em caso de transferência ou revisão. Quem não regularizar a situação até esta data, não poderá votar.