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Palmas cria Conselho da Juventude

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A Câmara de Vereadores de Palmas aprovou nesta segunda-feira, 21, o projeto lei que cria o Conselho Municipal de Juventude. O colegiado, com funções consultivas, normativas, fiscalizadoras e deliberativas, vai assegurar a participação da comunidade nas ações e serviços relacionados à população jovem e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas da juventude.

O projeto teve aprovação unânime em primeira discussão, com o plenário lotado de estudantes do Colégio Estadual Dom Carlos. “O Conselho Municipal da Juventude vai beneficiar os jovens de Palmas, dando a eles direito de exigir o cumprimento da legislação que assegure seus direitos”, disse Aloísio Nascimento, secretário de Planejamento de Palmas.

Que completou: “Além de viabilizar a vinda de recursos para o desenvolvimento de políticas específicas da juventude”. Segundo o diretor de Planejamento, o apoio e compreensão dos vereadores esta sendo fundamental para aprovação do projeto.

O Conselho da Juventude será um órgão autônomo e de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador e de representação da população jovem. Ele vai assegurar a participação da comunidade nas ações e serviços relacionados à população jovem e atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política da Juventude.

Contexto
O conselho será paritário, constituído por oito membros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. Serão quatro pessoas representantes do poder público e quatro representantes da sociedade civil, cuja escolha será feita na forma.

O colegiado vai estabelecer prioridades e diretrizes a serem observadas na elaboração, atualização e execução da Política Municipal da Juventude. Também irá avaliar, fiscalizar e controlar a execução dos programas relacionados ao segmento.

Caberá ao Conselho promover, entre outras, debates, palestras, audiências públicas e estudos, de forma a conhecer os problemas da população jovem de Palmas e mantê-la informada acerca da execução de suas políticas.

As leis federais do Estatuto da Juventude e do Estatuto da Criança e do Adolescente serão as norteadoras do Conselho. O colegiado também vai desenvolver políticas voltadas para o jovem pensar no desenvolvimento social e econômico do município a médio e longo prazo.

Composição
Os representantes do conselho serão escolhidos através de indicação e eleição. Os conselheiros serão designados pelo Executivo e serão advindos respectivamente da Secretaria de Educação e dos departamentos da Saúde, Assistência Social e Planejamento.

Os membros da sociedade civil serão eleitos na Conferência Municipal da Juventude e deverão indicar conselheiros que representação. O projeto ainda será votado em segunda discussão.