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Órgão controlado?

O recuo do CNJ é mais uma demonstração do espírito de corpo reinante nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário

Editorial, Estadão

Quando as eleições de outubro terminaram e os nomes dos candidatos vencedores foram anunciados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão encarregado de promover o controle administrativo do Judiciário – anunciou a abertura de procedimentos para identificar e punir os juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores que, contrariando determinações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), manifestaram posições políticas e intenções de voto pela imprensa e redes sociais. Em setembro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, já havia recomendando aos magistrados que fossem bastante “cautelosos” em suas manifestações, alegando que a internet poderia levá-los a confundir vida pública e vida privada.

Apesar de a iniciativa do CNJ ter sido bem recebida nos meios políticos e jurídicos do País, um mês após a divulgação desse medida salutar – afinal, os integrantes do Judiciário desempenham uma função técnica e devem primar pela isenção e imparcialidade, não podendo por isso candidatar-se a postos eletivos e desenvolver atividades político-partidárias quando estão na ativa -, o órgão voltou atrás e decidiu não aplicar qualquer punição. Em vez de cumprir rigorosamente o que a legislação determina, disciplinando os magistrados que a afrontaram acintosamente no último pleito, membros da cúpula do CNJ afirmaram que a abertura de procedimentos administrativos foi apenas um “ato simbólico” com o objetivo de dar um “susto” na corporação.

O recuo do CNJ é mais uma demonstração do espírito de corpo reinante nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário, cujos órgãos administrativos e correcionais sempre foram conhecidos por seu viés corporativo. Criado em 2004 pela Emenda Constitucional n.º 45, que introduziu a reforma desse Poder, o CNJ ganhou respeitabilidade e credibilidade em seus primeiros anos de atuação, quando passou a coibir o nepotismo judicial. Com o tempo, porém, o corporativismo impregnou o órgão que tinha, justamente, a função de refreá-lo.

No caso específico das investigações abertas pelo CNJ para identificar magistrados que descumpriram as determinações da Loman nas eleições de outubro, apoiando candidatos e parabenizando os vencedores, foram intimados a dar explicações por seu comportamento durante a campanha eleitoral, entre outros, dirigentes de associações de juízes, desembargadores de Tribunais Regionais Federais, desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – que é a maior Corte do País em número de integrantes e de processos – e até mesmo um ministro e ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Também foi objeto de pedido de providências o juiz responsável pelos processos criminais da Operação Lava Jato no Estado do Rio de Janeiro.

Como a maioria dos notificados integra os escalões superiores da magistratura, fica evidente, assim, que a cúpula do CNJ optou, por excesso de prudência ou falta de coragem, por não enfrentá-los até o fim, contentando-se em aplicar o que chamou de “susto”. Esse comportamento é, por sua vez, no mínimo censurável, uma vez que conselheiros do órgão já reconheceram que nas eleições de outubro houve um aumento significativo de manifestações político-partidárias de juízes e desembargadores, por meios eletrônicos, com relação aos pleitos anteriores. Para não ficar mal na fotografia, afastar a imagem de que agiu corporativamente e tentar deter a crescente politização dos juízes, o CNJ agora informa que está preparando para as eleições municipais de 2020, em parceria com escolas de magistratura, um código de conduta e um projeto destinado a persuadir os membros da corporação a demonstrar imparcialidade em seus perfis públicos nas redes sociais.

Por mais que essas medidas sejam importantes, não há como negar que, ao deixar de punir quem contrariou a Loman, o CNJ acabou deixando a impressão de que, infelizmente, é mais um órgão controlado do que um órgão controlador.

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https://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,orgao-controlado,70002644035