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‘Mistério’ ronda instalação da agência de regulação no Paraná

Por Rosana Félix, na Gazeta do Povo:

Um projeto que vai impactar em toda a economia paranaense – mais especificamente, no fornecimento e no consumo de energia e água, no transporte coletivo, na inspeção veicular e nas rodovias pedagiadas – tramita em clima de mistério na Assembleia Legislativa. Trata-se da ampliação e instalação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), tema que será apreciado hoje pela Comissão de Obras.

O governo estadual não deu explicações sobre o assunto e há muitas dúvidas sobre a atuação da agência. Mas, pelo texto encaminhado pelo governador Beto Richa (PSDB) aos parlamentares, é possível afirmar que o novo órgão nasce inchado e com potencial para ter pouca efetividade e ficar refém das concessionárias.

A lei que criou a agência é de julho de 2002 (n.º 94), mas ela nunca foi implantada, por falta de iniciativa de Roberto Requião (PMDB). Agora o governo de Beto Richa propõe algumas mudanças para o funcionamento da agência, como a ampliação dos serviços que serão regulados, o que inclui a Copel e a Sanepar (veja ao lado).

Um dos pontos que pode gerar controvérsia foi mantido por Richa, o da Taxa de Regulação. Pela lei, todas as concessionárias ficam obrigadas a recolher 0,5% da receita operacional bruta, dinheiro que será destinado à Agepar (nos primeiros 12 meses a cobrança será de 0,25%).

O projeto que tramita na Assembleia não é claro, mas, em princípio, a Copel está livre desse porcentual porque já recolhe uma taxa para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) – em 2011, o montante a ser pago é de R$ 6,4 milhões. E, como a energia elétrica é um serviço delegado pela União, a definição da tarifa energética continua a cargo da Aneel.

“Esse é um erro técnico de concepção. A agência terá todo o interesse que as concessionárias faturem mais, e, por isso, na hora de decidir sobre as tarifas, pode ficar inclinada a aumentar os valores”, observa o advogado Egon Bock­mann Moreira, professor de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Segundo ele, as agências de regulação contam com outros mecanismos para ter autonomia financeira, sem depender diretamente do lucro das concessionárias. “Poderia ser um valor fixo, cobrado de cada consumidor, ou ainda repasse do orçamento estadual”, acrescenta.

Independentemente disso, a taxa pode gerar questionamento por parte das empresas. De acordo com o professor de Direito Administrativo Pedro Henrique Poli de Figueiredo, a cobrança sobre o faturamento se configura como um imposto e, sendo assim, não pode ser usado para um fim específico.

“A taxa precisa ter referência com o custo do serviço de regulação, para custear apenas isso”, explica ele, que foi um dos autores do projeto que criou a agência reguladora gaúcha, em 1997.

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