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Jurista defende afastamento do autor da censura prévia imposta a Requião

Jurista defende afastamento do autor da censura prévia imposta a Requião

Um dos advogados mais respeitados do País, Américo Masset Lacombe defendeu nesta sexta-feira (22) o afastamento do desembargador Edgar Lippmann Júnior do processo que colocou o governador Roberto Requião sob censura prévia. “Ele (Lippmann) está tomando o caso por questão pessoal e por isso deveria se dar por suspeito”, disse.

Lacombe e o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello defendem Requião em ação apresentada em março no Supremo Tribunal Federal. A Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental está nas mãos da ministra Carmen Lúcia. “O único cidadão que não pode falar no Brasil, hoje, é o governador do Paraná. Queremos para ele o mesmo direito que todos os cidadãos brasileiros têm”, disse Lacombe, desembargador aposentado e ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região.

Lippmann determinou o bloqueio de R$ 50 mil da conta pessoal de Requião em decisão proferida após os advogados que defendem Requião no processo pediram a suspeição do desembargador. “Uma vez que há um pedido de suspeição, a praxe é que o magistrado se dê por suspeito e passe o caso a outro. Não há qualquer problema nisso”, explicou Lacombe.

Mas o desembargador não obedeceu essa tradição do Direito brasileiro. Em vez disso, sequer esperou que o pedido de suspeição — um incidente processual, em Direito — fosse julgado antes de tomar nova decisão no processo. A sentença em que Lippmann pede o bloqueio da conta do governador é datada de 21 de agosto, 20 dias depois que o pedido de suspeição foi juntado ao processo.

“Antes mesmo de intimado o ora suscitante (Requião) de modo regular e oficial acerca da primeira decisão do relator (Lippmann), aplicou-lhe em segundo grau uma multa de R$ 50 mil por suposto descumprimento da decisão judicial e depois, uma segunda, de R$ 200 mil, por suposta reincidência, inclusive determinando-se, de modo inusitado, o desentranhamento da sua defesa”, lê-se no pedido de suspeição.

“Quase no mesmo dia em oferecida eletronicamente a decisão, o relator deu entrevista em cadeia nacional de televisão em relação a seu posicionamento, o que, aparentemente, até contraria o disposto no inciso III do artigo 36 da Lei Complementar 35/79”, diz o texto. Tal lei diz que é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem.”

“A pessoalidade, diga-se, não passou despercebida nos anteriores recursos entre as partes, sendo digna de reprodução as seguintes ponderações do Doutíssimo Juiz Federal Márcio Rocha — ‘…como disse, o feito transbordou para questões irrelevantes para o caso, com algumas anotações pessoais que não subscrevo.’ Isso já seria por si só causa para o relator dar-se por impedido por motivos de foro íntimo”, diz o pedido de suspeição.

Além disso, o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que motivou a nova sentença de Lippmann não respeitou os prazos legais, como se constata a partir de uma simples consulta às fases do processo no endereço eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.

O MPF apresentou pedido de reconsideração à Justiça Federal de Curitiba no dia 16 de julho, mas protocolou agravo de instrumento apenas no dia 6 de agosto. Pelo código processual, recursos desse tipo devem ser apresentados em até dez dias — o Ministério Público tem a prerrogativa de poder esperar até 20 dias, mas mesmo esse prazo foi ultrapassado.

“Uma decisão dessas tem que transitar em julgado. (O bloqueio das contas sem que o processo tenha passado por todas as instâncias) não é usual, pois qualquer decisão nesse momento pode ser alterada em instância superior. E o mais incrível é que os advogados ficam sabendo (das decisões) pela imprensa. Não há intimações, para dificultar recursos a tribunais superiores”, argumentou o secretário da Ouvidoria e Corregedoria Geral, Luiz Carlos Delazari, ex-procurador-geral de Justiça do Paraná e ex-procurador do Ministério Público.

“Evidentemente, é usual que um juiz posto em suspeição por uma das partes espere que o tribunal decida sobre isso antes de emitir qualquer nova sentença no processo”, acrescentou Delazari, que acompanha o caso. “Ac procuradora do MPF também deve ter suspeição pedida, pois ela parece estar numa disputa pessoal com o governador, que fica evidente nas manifestações dela no processo”, disse.

“É inusitado o que ele (Lippmann) está fazendo, principalmente porque os advogados do governador já pediram a suspeição dele nesse caso. O desembargador não tem mais distância ou isenção para julgar o caso, deveria se afastar”, falou nesta quinta-feira (21) o procurador-geral do Estado, Carlos Frederico Marés.