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Juiz eleitoral determina que coligação Reni e Neuso é legítima

Juiz eleitoral determina que coligação Reni e Neuso é legítima

O juiz Dutra de Andrade Neto destaca que deve ser considerado correto o livro ata que foi juntado pela Coligação Respeito Por Foz (PSB-PSC-PSDB-PTB-PTN e PT do B), e não a apresentada pela Verdade e Progresso (PDT, PC do B, DEM, PPS, PP e PHS)

 Stela Marta

O juiz eleitoral em Foz do Iguaçu Geraldo Dutra de Andrade Neto decidiu ontem, dia 22 de julho, pela exclusão do PTB das Coligações Verdade e Progresso (PDT, PC do B, DEM, PPS, PP e PHS) com as candidaturas de Paulo Mac Donald e Chico Brasileiro, na majoritária, e Foz Democrática (PDT/PPS/PC do B), na proporcional. Assim, a aliança Respeito Por Foz das candidaturas de Reni Pereira (PSB) e Neuso Rafain (PTB) é legítima.

No dia 18, o juiz já havia determinado que o PTB fosse retirado destas mesmas coligações; porém, era uma decisão provisória, para que os candidatos conseguissem registrar seus CNPJs no sistema eleitoral. Mas ontem, a decisão foi definitiva em Foz, mas podendo acontecer recurso no Tribunal Regional Eleitoral.

A dupla coligação

O PTB lançou a candidatura de Neuso Rafain como vice-prefeito de Foz do Iguaçu ao lado de Reni Pereira (PSB). Porém, na mesma data, 30 de julho, prazo para definição de candidaturas, o PDT também apresenta a possibilidade de aliança com o PTB. O filiado do PTB, Sidnei Prestes Junior, registrou duas candidaturas a vereador, uma com o primeiro grupo e outra com o segundo.

Quando anunciado a dupla coligação, o advogado do partido Claudio Rorato declarou que “nós (PTB) estávamos nos reunindo todos os dias, para decidirmos sobre o apoio do PTB. Mas não estava havendo consenso; quatro votavam a favor e quatro contra a coligação com o Reni Pereira. Assim, o presidente decidiu que deveríamos consultar os membros do diretório. Foi feita uma ata e 31 assinaram favoráveis a coligação com Reni Pereira, como candidato a prefeito, e Neuso Rafain, candidato a vice”, relatou o advogado que lembrou que os membros da Executiva são oito e que os demais são suplentes e não têm poder de voto. Rorato deixou este ponto claro, pois a alegação do outro grupo foi que a coligação com Reni foi vencida por 7 votos a 5.

Prestes Junior, durante o registro, alegou que “quatro membros da diretoria retiraram a assinatura; fizeram isso em cartório. Ainda temos uma ata, com 34 assinaturas de membros do diretório abonando a coligação com o Paulo Mac Donald, candidato do PDT”.

Alegações

O juiz declara que “a Comissão Executiva do PTB é composta por 8 membros titulares. Assim, não contém respaldo jurídico a afirmação contida na ata apresentada pela coligação Verdade e Progresso de que 7 membros da Comissão Executiva do PTB teriam escolhido realizar a Coligação com a Verdade e Progresso (…). Por evidente que se há membros titulares e suplentes, estes apenas votarão nos impedimentos dos membros titulares. O fato é que apenas 4 membros titulares da Comissão Executiva assinaram a ata de fls. 31, o que evidencia a efetiva ocorrência de impasse entre os membros daquela Comissão, a ser resolvida pelo Diretório Municipal (do PTB). (…)Tem-se, portanto, que deve ser considerada correto o livro ata que foi juntado pela Coligação Respeito Por Foz (PSB-PSC-PSDB-PTB-PTN e PT do B), mesmo porque, conforme mencionou o Ministério Público em seu parecer, fls. 243: “(…) não se pode reconhecer validade ao livro ata adquirido naquela data em substituição ao oficial que encontrava em poder do Secretário Geral do Partido. Solução diversa permitiria que qualquer grupo de convencionais adquirisse seu livro próprio e redigisse nova ata, de acordo com seu entendimento”. Por outro lado, a ata apresentada pelo PTB (…), reflete o impasse criado na Comissão Executiva do partido. E ante o impasse, devolveu-se ao Diretório Municipal a deliberação. E tal deliberação, pelos convencionais presentes, foi no sentido de apoiar o candidato à eleição majoritária do PSB para prefeito, tendo como vice-prefeito, na mesma chapa, o presidente do Diretório Municipal do PTB (Neuso Rafain)”.

Sobre a retirada de assinaturas defendidas por Prestes Junior em suas alegações, o juiz ainda esclarece que “a retirada de assinatura (…) só pode ser entendida como arrependimento posterior, que não altera o resultado da deliberação tomada”.

A decisão

Depois das alegações, o juiz Dutra de Andrade Neto decide “julgo procedente o pedido veiculado nas impugnações (…) para excluir o PTB das coligações Verdade e Progresso e Foz Democrática. (…)”.

O juiz ainda julga aptas as coligações Verdade e Progresso (majoritária) e Foz Democrática (proporcional) a participarem das eleições, como ainda Respeito Por Foz (majoritária) e Respeito Por Você (proporcional). O que invalida os pedidos de impugnação do PTB contra as coligações Verdade e Progresso e Foz Democrática.