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Indeferido pedido de liminar contra aumento do pedágio no Paraná

A juíza federal da 6ª Vara Federal de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Fórum Nacional Contra o Pedágio contra o Estado do Paraná em virtude do reajuste dos valores em rodovias do Paraná com base nos seguintes fundamentos:

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a) a competência não é da Justiça Federal porque nenhum ente federal faz parte do processo (União, DNIT ou ANTT), mas analisou o pedido tendo em vista a urgência da medida, pois o reajuste ocorrerá hoje às 24h00min;
b) a autora não juntou ao processo documentos demonstrando a existência de qualquer ação judicial ou decisão do TCU – Tribunal de Contas da União e TCE – Tribunal de Contas do Estado impedindo o reajuste;
c) não há no processo qualquer indício de que os contratos de concessão foram declarados nulos, seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa. Assim, devem ser considerados válidos para todos os fins;
d) os reajustes costumam ser autorizados depois de um regular processo administrativo perante o DER/PR, não tendo a autora demonstrado a inconsistência do percentual apurado para o reajuste;
e) o reajuste das tarifas decorre de lei e das cláusulas contratuais estipuladas nos contratos realizados.

O Fórum Nacional Contra o Pedágio, entidade civil sem fins lucrativos, requereu a concessão de liminar para que o Estado do Paraná fosse impedido de deferir qualquer aumento nas tarifas de pedágio das empresas integrantes do Anel de Integração, até que as ações judiciais que discutem a nulidade dos contratos de concessão e dos termos aditivos tenham solução final, bem como até que se ultimem os procedimento em trâmite perante o TCU – Tribunal de Contas da União e TCE – Tribunal de Contas do Estado.

Fonte: Comunicação Social JFPR