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Em Ponta Grossa, dívida de R$ 4,4 mi do MercadoMóveis dá para construir 250 casas, 4 unidades de saúde ou 3 escolas

superA rede varejista que se intitula “A gigante do Sul do Brasil”, possui uma dívida ‘gigantesca’ em impostos com a Prefeitura de Ponta Grossa, que se fosse paga, poderia ser revertida em investimento para milhares de pessoas

Blog do Johnny

A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, julgou no último dia 17 de julho, como improcedente o mandado de segurança impetrado pela rede varejista MM MercadoMóveis, inscrita em Dívida Ativa do Município, contra a Prefeitura de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel (PPS) e o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas. Com base no artigo 198 do Código Tributário, a decisão reconhece a legalidade do Município em divulgar a lista com os devedores inscritos em Dívida Ativa. Integra o Mandado de Segurança Preventivo impetrado pelo MM MercadoMóveis, relatório obtido junto ao Setor de Dívida Ativa do Município em 10 de março de 2017, que detalha a dívida da empresa. No documento, constam débitos desde o ano de 2010 referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e um auto de infração, que totalizam R$ 4.450.758,06 acrescidos de juros, multa e correção.

“A decisão nos traz segurança e certeza de que todas as medidas que o município vem tomando desde janeiro deste ano, buscando a justiça fiscal, estão corretas e embasadas de acordo com a lei. Além disso, corrobora que o princípio da publicidade e transparência dos atos públicos é extremamente importante para dar credibilidade a uma boa gestão”, avalia o procurador geral, Marcus Freitas.

Conforme detalha a decisão, “a divulgação de informações relativas as inscrições de dívidas ativas, parcelamento de débito ou moratória é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico tributário, não caracterizando ofensa ao direito líquido e certo da impetrante. Ademais, as informações de débitos tributários são acessíveis ao público em geral, podendo ser obtido por mero pedido de expedição de certidão negativa ou positiva”. O documento ainda afirma que “a publicidade da lista é regular, bem como faz parte da política de cobrança e fiscalização dos débitos tributários com o intuito de preservar o controle social”.

“Esta sentença reconhece a legalidade do Município em divulgar todos os nomes que estão cadastrados na Dívida Ativa, dentro do que determina o Código Tributário Nacional. Além disso, com a Lei da Compensação dos Precatórios em vigor, a publicação dos devedores inscritos vai facilitar a comunicação entre aqueles que são detentores de precatórios com quem deve para o Município”, reitera Freitas.
A equipe da Procuradoria Geral do Município (PGM) está realizando uma revisão de todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, para a divulgação atualizada do cadastro de contribuintes inadimplentes. A divulgação acontece visando garantir ao cidadão a rápida informação da sua situação junto ao município.

ILEGAL – O gerente tributário do MM MercadoMóveis, Marcos Antonio Martins, informou que a empresa irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Em nota, o MM informa que discute na Justiça a dívida com a Prefeitura de Ponta Grossa. “Os débitos mencionados estão sendo discutidos judicialmente em ação própria, onde o MM expõe à Justiça os motivos pelos quais a cobrança é indevida por parte do Município de Ponta Grossa, pois segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a competência de tributação é o local onde ocorre a prestação de serviços, isto é, em cada filial da empresa”, argumenta o MM no documento, que não cita o número do processo judicial.

Na nota, o MM alega que “a divulgação pública de lista de devedores municipais [não] tem base legal e constitucional”, discordando da decisão da Justiça local. O MM informa ainda que mantém o recolhimento dos seus impostos “rigorosamente”. E conclui informando que mesmo recorrendo da cobrança a qual classifica como “indevida”, diz ter oferecido imóveis como garantia dos débitos. “O valor destes imóveis é superior ao valor de tais débitos. Resta apenas a aceitação da Prefeitura de Ponta Grossa sobre os mesmos, de modo que em nenhum momento haverá prejuízo ao Município”.

O QUE A PREFEITURA PODERIA FAZER COM O DINHEIRO DOS IMPOSTOS DO MM?

A rede varejista que se intitula “A gigante do Sul do Brasil”, possui uma dívida ‘gigantesca’ em impostos com a Prefeitura de Ponta Grossa, que se fosse paga, poderia ser revertida em investimento para milhares de pessoas. Segundo informações obtidas pelo BLOG DO JOHNNY junto à Prefeitura de Ponta Grossa, caso a rede varejista MM MercadoMóveis recolhesse os impostos inscritos na Dívida Ativa do Município, que totalizam R$ 4.450.758,06, seria possível destinar os recursos, por exemplo, para a construção de 250 unidades habitacionais, beneficiando mais de 1,2 mil pessoas; quatro Unidades Básicas de Saúde, beneficiando mais de 36 mil pessoas; ou três escolas municipais, atendendo mais de 500 crianças. (Com assessorias)

– 250 unidades habitacionais, beneficiando mais de 1,2 mil pessoas;

– 4 Unidades Básicas de Saúde, beneficiando mais de 36 mil pessoas;

– Ou 3 escolas municipais, atendendo mais de 500 crianças.

(foto:Blog do Johnny)