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Eleições: Em Foz do Iguaçu, impugnação ronda campanha de Paulo Mac Donald

Paulo-Mac-Donald-Ghisi

Nem bem campanha começou em Foz do Iguaçu e o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi (PDT) ainda enfrenta a suspeição se será candidato até o fim das eleições em 2 de outubro. Mac Donald já tem três pedidos de impugnação protocolados até esta quinta-feira (25) na Justiça Eleitoral.

A partir de agora, Mac Donald tem sete dias para apresentar sua defesa nos pedidos que serão analisados pelo Ministério Público por cinco dias após este prazo. A Justiça Eleitoral terá que julgar os pedidos até 12 de setembro. O ex-prefeito deverá ser declarado “Ficha Suja”, uma vez que já tem duas condenações por colegiado em segunda instância. As informações são do Fábio Campana.

Numa das condenações, o juiz federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lens, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) anotou, em seu despacho, que Mac Donald “tinha a máxima obrigação de zelar pelo trato da coisa publica, merecendo ser alijado de qualquer contato com o Poder Público”. A sentença, proferida em meados de 2015, deixou o ex-prefeito inelegível por oito anos.

Este processo foi movido pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Mac Donald também é alvo de pelo menos 56 ações movidas pelo Ministério Público do Estado – 16 nas varas criminais e 40 nas varas cíveis. Nestas últimas, se for condenado, terá que devolver mais de R$ 60 milhões aos cofres públicos.

Suspensão – Na sentença, Flores Lens anotou ainda que “a suspensão dos direitos políticos e a proibição de (Mac Donald) contratar com o Poder Público igualmente se justificam, tendo em vista o desempenho como responsável pelos fatos durante o exercício do cargo de Dirigente Municipal”. Mac Donald foi prefeito de Foz em dois mandatos – de 2005 a 2008 e de 2009 a 2012.

A ação em tela é referente à realização de uma das edições do Festival do Humor Gráfico de Foz. Segundo a sentença, isto configura inclusive crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/67. O juiz federal afirma ainda que Mac Donald tentou esconder fatos, em seu depoimento, afirmando desconhecer se firmou contrato com a empresa contratada na ocasião.

“Levando em consideração que era claramente perceptível a alteração da planilha de preços inicial, aliado ao fato de ter total ciência de que efetuou pagamento destituído de contrato e justificativa quanto ao preço, em juízo de proporcionalidade e razoabilidade”, frisou o magistrado. Mac Donald também foi condenado à ressarcir, em valores atualizado, a quantia de R$ 50 mil.

Em outra condenação por colegiado, eferente ao processo nº 1174405-5 do TJ-PR, Mac Donald conseguiu se livrar do pedido do Ministério Público por suspensão dos direitos políticos por três anos. Porém, a sentença impede uma eventual candidatura por esbarrar na Lei da Ficha Limpa. O ex-prefeito e os demais arrolados continuam recorrendo da sentença, mas segundo um jurista consultado pelo blog, dificilmente o pedido terá resposta antes do dia 12, quando serão julgados os pedidos de impugnação.

56 ações cíveis e criminais
Os adversários do pedetista levantaram as ações nas varas cíveis e criminais e das fazendas pública estadual e municipal. Mac Donald é alvo de 40 ações na área cível e pelo menos 16 na criminal, em duas destas o ex-prefeito é réu, com mandados de intimação já expedidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

No criminal, Mac Donald responde três ações na 1ª vara, cinco ações na 2ª vara e oito na 3ª vara. Na ação número 1092, de 2011, promovida pelo Ministério Público, Mac Donald está para ser intimado. A maioria das ações movidas contra Mac Donald já foi acatada pelo Ministério Público e está em fase de instrução.

“Ficha Suja” do TCE
A situação de Mac Donald foi agravada no final do primeiro semestre deste ano, quando o Tribunal de Contas do Estado entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a lista com nome de 1.058 políticos com contas irregulares. Na relação, o ex-prefeito de Foz é citado 10 vezes.

Mac Donald aparece na lista por condenações em diversos casos envolvendo contratações e transferências irregulares nas áreas de saúde e habitação, concurso público e reprovação de contas.