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Boca Aberta sofre no TRE

Tanto o Ministério Público Federal através da Procuradoria Regional Eleitoral como o relator do primeiro pedido de cassação do diploma como deputado federal eleito e vereador cassado em Londrina, Emerson Boca Aberta Petriv (Pros), entendem que a via processual deve ser após a diplomação em dezembro. Daí abre-se o prazo de três dias para impugnações pelo MP como qualquer eleitor ou interessado. As informações são do Impacto Paraná.

A procuradora Eloísa Elena Machado despachou: “Embora reste demonstrado por Valdir (Rossoni) a existência de causa superveniente ao presente registro de candidatura que possa acarretar na cassação do diploma de Emerson Miguel Petriv, forçoso reconhecer que a apresentação da manifestação neste feito não se mostrou o meio adequado para tal pleito”, disse.

“E digo isso porque, nos termos do artigo 262 do Código Eleitoral, eventual causa superveniente de inelegibilidade deve ser arguida por meio de recurso contra expedição de diploma, no prazo de três dias contados da diplomação. Assim, constatada a inadequação da via eleita pelo impugnante, manifesta esta Procuradoria Regional Eleitoral pelo indeferimento do pedido formulado por Valdir Luiz Rossoni”, diz a procuradora.

Veja o voto do relator: “Com essas considerações, indefiro o pedido de negativa de expedição do diploma formulado na petição, devendo a pretensão ser deduzida, oportunamente, por meio da via processual adequada”, escreveu o desembargador Gilberto Ferreira.

Teremos muita água para rolar até a primeira quinzena de dezembro quando ocorrerá a diplomação paranaense. Como a decisão é monocrática, Rossoni ainda deverá apresentar novos recursos para tentar ficar com a vaga de Boca Aberta na Câmara dos Deputados, em Brasília!