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Assembleia aprova projeto para inibir furto de fios e cabos de cobre no Paraná

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade em primeira e segunda discussão nesta segunda e terça-feira (7 e 8 de novembro), o projeto de lei 239/2011 que visa combater e inibir o furto de fios e cabos de cobre em todo o Paraná. A proposta, do líder do PMDB, deputado Caíto Quintana, prevê a criação de um cadastro de compra e venda nos ferros-velhos em atividade no Estado.

“O grande número de furtos de cabos de energia e cabos telefônicos de cobre, no Paraná, tem causado enormes transtornos à população e às empresas, que tem que arcar com o custo de reinstalação imediata dos que foram furtados”, destacou Caíto Quintana.

O líder do PMDB explica que tomou como base, para a elaboração da proposta, o grande número de delitos em todas as regiões do Estado, fartamente documentado diariamente pela imprensa. “Os órgãos de segurança podem filtrar estes cadastros para localizar os infratores”, frisou Caíto.

PREVENTIVO – Segundo o deputado, após a sanção, a lei vai prevenir este tipo de crime. “A simples ação de preencher o cadastro pode levar os meliantes a desistir de seu furto por falta de mercado para entrega”, adiantou Caíto Quintana.

O projeto recebeu, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma emenda do deputado Hermas Brandão, que apresentou projeto similar à proposta de Caíto. De acordo com a normativa, todos os ferros-velhos e similares ou locais que comprem ou vendam cabos de cobre para reciclagem deverão identificar, em um cadastro, seu vendedor e comprador.

PROCEDIMENTO – Os ferros-velhos e similares deverão preencher o cadastro no qual deverá constar nome, endereço, RG e CPF do vendedor e do comprador. O descumprimento da lei vai acarretar em diversas penalidades aos estabelecimentos.

As sanções vão desde multa de 10 mil UFIRs ao cancelamento de sua inscrição estadual no caso de reincidência e apreensão de todo material identificado como cabo de cobre pelo órgão de Segurança Pública ou outro determinado pelo Estado.

As fichas cadastrais deverão ser encaminhadas mensalmente à Secretaria de Estado de Segurança Pública ou ao órgão determinado pelo Estado. O projeto segue para discussão e votação em plenário.