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Falta de documentação de prefeituras cancela 139 convênios

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano precisou cancelar 139 convênios com 89 municípios, firmados entre o final de 2017 e o primeiro semestre de 2018, porque as prefeituras não apresentaram, no prazo legal, o Plano de Trabalho Definitivo para poder ter acesso aos recursos solicitados.

O documento é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e detalha informações fundamentais como metas, etapas de execução do projeto, plano de aplicação dos recursos, cronograma de desembolso, previsão de início e fim da execução e comprovação de que recursos de contrapartida estão assegurados.

Para regulamentar o processo de liberação de convênios, Estado editou o decreto nº 8332/17, que estabeleceu um prazo de 120 dias, a partir da data da assinatura, para a apresentação das informações exigidas. Outro decreto, de nº 9245, publicado em abril de 2018, prorrogou o prazo em 60 dias. Após vencido o prazo, foi necessário cancelar os processos que não cumpriram os atos formais.

Desde o final do ano passado, 97% dos municípios paranaenses receberam recursos para obras ou aquisição de equipamentos. Foram firmados 2.218 convênios pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, com apoio da equipe técnica do Serviço Social Autônomo Paranacidade. Deste total, apenas 6,3% precisaram ser cancelados.

Segundo a Procuradoria Jurídica do Paranacidade as rescisões “decorreram exclusivamente em razão da inobservância da legislação estadual (Decreto nº 8332/2017 e Decreto nº 9245/2018) e do inadimplemento dos municípios das obrigações assumidas em convênio”.

A procuradoria ressalta ainda que o cancelamento do convênio não impede que o “município pleiteie junto ao Governo do Estado novos recursos através de novos convênios, de acordo com suas prioridades”.