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Cadastro integrado pode facilitar vida de pessoas com deficiência

 

A criação de um cadastro de identificação integrado das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, em Curitiba, poderá se tornar lei, conforme proposta de Pier Petruzziello (PTB) protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A iniciativa tem a finalidade de facilitar o processo de concessões de benefícios e participação em programas municipais (005.00011.2019). Além disso, servirá como diretriz para a elaboração de políticas públicas ao atendimento das necessidades específicas dessa população.

O autor acredita que, por meio desse cadastro, será possível melhorar a identificação de quem são essas pessoas, onde estão e qual a deficiência que lhes acomete, permitindo que a prefeitura tenha acesso facilitado a informações e base para a criação de políticas específicas. Além disso, aposta na desburocratização no sistema de dados “uma vez que, integrado, essas pessoas não terão que fazer peregrinações na cidade, levando em vários órgãos os documentos que lhes são requisitados”.

O texto do projeto indica quais são as condições necessárias para que alguém seja considerado pessoa com deficiência ou de mobilidade reduzida. Determina ainda a atualização do cadastro para os casos de deficiências irreversíveis e de um ano para aquelas de caráter transitório. A proposição incumbe à Fundação de Ação Social (FAS) a implantação do sistema. Caso aprovada e sancionada a lei, a prefeitura fica autorizada a estabelecer parcerias com organizações não governamentais para a efetivação da proposta, a qual deverá entrar em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município.

Tramitação
A proposta de lei está na Procuradoria Jurídica para instrução técnica. Depois, segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Após passar pelas comissões, segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.

Câmara Municipal de Curitiba.