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STF não aprova a redução de salários dos servidores públicos 

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta 5ª feira (22.ago.2019) contra a redução de salários e a jornada de trabalho de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60%, percentual estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). As informações são do Poder 360.

O placar estava em 6 a 4 quando o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu o julgamento por conta da ausência do ministro Celso de Mello, internado na 4ª feira por risco de pneumonia. A nova data do julgamento não foi definida.

Votaram contra a possibilidade de diminuição de salários os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio. Foram a favor: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A medida é vista pelos governadores e prefeitos como uma forma de resolver, temporariamente, a crise fiscal dos Estados e municípios.

De acordo com a LRF, as unidades da Federação e as cidades não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns Estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também estabeleceu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes

“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir.

“Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.